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ID
973825
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, nas suas partes gerais, tratam de aspectos relacionados à estrutura do fato punível.

Sobre esses aspectos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 18 -CP  Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Correta.O crime culposo só é punido se houver expressa previsão legal, no silêncio os crimes sempre são dolosos.
    b) Errada. O erro de tipo se inevitável (qualquer homem médio incidiria no mesmo erro), exclui o dolo e a culpa e assim isenta o agente de pena. Se evitável, exclui o dolo e o agente responde pelo crime culposo, se houver previsão.
    c) Errada. A legítima defesa se configura quando o agente repele injusta agressão atual ou iminente.
    d) A embriaguez só isenta de pena se for completa (tira a vontade do agente) e acidental. A voluntária ou culposa pode inclusive funcionar como agravante genérica. Existe a teoria da actio libera in causa, que é um tipo de responsabilidade penal objetiva (sim, isto mesmo), onde a doutrina entende que haveria uma "vontade residual" ao se embebedar. Na verdade verifica-se a ausencia da vontade no momento do crime, em decorrencia da embriagues tirar a "vontade do agente", mas esta vontade será apurada ao tempo da embriagues, se ao tempo da embriagues ele tinha condições de ao menos prever a possibilidade da ocorrencia da prática delituosa.
    e) A ordem hierárquica deve ser manifestamente ilegal, senão ambos irão responder.
  • Em relação à alternativa E, para que seja punido somente o autor da coação ou da ordem, a coação deve ser irresistível e a ordem não manifestamente ilegal, conforme preceitua o art. 22 do Código Penal. 
  • Vale destacar com relação ao enunciado da questão que:

           Art. 3º (lei das contravenções) Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    De acordo com a doutrina, o artigo3 doDECRETO Nº3688/1941foi revogado tacitamente, pela reforma de 1984 do Código Penal.Trata-se de disposição elaborada àluz da Teoria Psicológico-normativa,em que dolo e culpa eram espécies de culpabilidade,aplica-se na atualidade o artigo 18, CP. Sendo assim a conduta humana para ser penalmente relevante  deve ser voluntária e consciente.  NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas, página 161.


  • Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.

  • Com a devida venia, a Teoria da Actio Libera in Causa NÃO é caso de responsabilidade penal objetiva. Na verdade, tratando-se de embriaguez voluntária/ não acidental/ preordenada completa, no caso de cometimento de infração penal, esse ato transitório, apesar de revestido de inconsciência, decorreu de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento [anterior] a constatação da imputabilidade. Importante destacar que nesse "momento anterior" deve ser analisada não somente a imputabilidade do agente, mas também a sua vontade em relação ao resultado produzido, EVITANDO-SE A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. Assim, se o agente bebeu para cometer o delito, responderá dolosamente pelo mesmo; se previu um atropelamento ao dirigir embriagado em uma via movimentada, por exemplo, mas acreditava que poderia evitar ou mesmo não prevendo, lhe era previsível, responderá a título de culpa (consciente ou inconsciente); porém, se o atropelamento era imprevisível, o fato será atípico (evitando-se a responsabilidade penal objetiva).


    Fonte: Aula 17 de Direito Penal com o profº Rogério Sanches - LFG - 2012.

  • A assertiva B está errada pq descreve o erro de proibição.

  • Gabarito: A

    Comentando a assertiva B:

    Erro sobre elementos do tipo

        Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O artigo 20 esta falando do erro do tipo essencial, que sempre exclui o dolo. Eh aquele que agimos em erro, ou que temos uma falsa percepçao da realidade, agir sobre uma realidade equivocada. Um exemplo pode ser: quando levo para minha casa um carro igual ao meu, achando que realmente era o meu, por isso o dolo estara excluido, pois agi sobre um erro.

    Espero ter ajudado!!


    Bons estudos!!


  • (a) correta

    (b) incorreta - erro do tipo se escusável afasta o dolo e a culpa, se inescusável afasta somente o dolo

    (c) - Incorreta -  atual ou iminente.

    (d) incorreta -  caso fortuito ou força maior.

    (e) errada -  ordem não manifestamente ilegal

  • Regra: DOLO 

  • O erro de tipo sempre excluirá o dolo. Quando o erro for escusável, excluirá, também, a culpa.

  • A) Correta -> A culpa só é punida quando o tipo expressamente a prevê. Na ausência, a punição é apenas por dolo (art. 18, pú, CP);

     

    B) Incorreta -> O erro de tipo inevitável/escusável afasta o dolo e a culpa (exclui o crime), mas se evitável/inescusável pune a culpa, se prevista no tipo (art. 20, CP);

     

    C) Incorreta -> A legítima defesa também pode ocorrer quando a agressão é iminente, e não apenas se atual (art. 25, CP);

     

    D) Incorreta -> A embriaguez voluntária ou culposa não isentam o agente de pena. Só afasta a pena a proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, II e §1º, CP);

     

    E) Incorreta -> Para excluir a culpabilidade, a coação moral deve ser irresistível e a obediência hierárquica deve ser de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico (art. 22, CP), aí sim só será punido o autor da coação/ordem.

     

    Bons estudos!

  • Teoria do Crime Excepcionalmente Culposo. Só é punido se a lei assim expressamente prever. 

  • Alessandra Colombini,

    A ordem não pode ser manifestamente ilegal, pois se isso acontecer, ocorrerá o concurso de agentes.

    A ordem pode ser ilegal, desde que tenha aparência de legalidade.

     

    Em síntese:

    Ordem ilegal (com aparência de legalidade) -> responde apenas o AUTOR MEDIATO (dono da ordem)

    Ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL ->  Responde os 2 em concurso de agentes! (autor mediato e imediato)

  • 1º. Erro de Tipo [Essencial {excusável e inescusável}, permissivo e acidental {sobre a pessoa, sobre o nexo casual, na execução, sobre o crime pretendido e sobre o objeto});

    2º. Erro determinado por terceiro;

    3º. Erro de proibição (excusável e inescusável).

    No erro de PROIBIÇÃO (3º) quando excusável exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena; Quando inexcusável ocorre a diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    A questão fala de erro de TIPO e não erro de PROIBIÇÃO.
     

  •  a) Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.[✔]

     

     b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. [o erro sobre a ilicitude do fato é que se inevitável isenta o réu de pena, e, se evitável, poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3].

     

     c) A legítima defesa se configura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem. [somente não! Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem].

     

     d) É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. OU: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento]. 

     

     e) Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.[ Sempre não!!! Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem].

  • o erro de tipo= erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal

    erro de proibição= erro sobre a ilicitude do tipo legal

  • A Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    B O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí - la de um sexto a um terço.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C A legítima defesa se confgura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    D É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.

        Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Esse tipo de questão que quero na minha prova!

  • E) Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO - E SE A COAÇÃO FOR RESISTÍVEL ou SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL - NESSES CAOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE PUNIÇÃO DO COAGIDO - ELE RESPONDERÁ - COM PENA DIMINUÍDA - MAS RESPONDERÁ!!

  • PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO (APENAS SE PUNE QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL). 

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

          

    Erro de tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Inevitável, escusável ou invencível

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Erro de proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Não exclui a imputabilidade penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

     Embriaguez completa       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

     Semi-imputável      

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    EMBRIAGUEZ  

    Voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Completa

    Exclui a imputabilidade penal

     

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.