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ID
973828
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro, a Lei de Contravenções Penais e a legislação penal extravagante cominam as consequências penais e estabelecem as regras para a sua aplicação e execução.

Sobre a cominação, a aplicação e a execução penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Meu Deus, mas quanto de conhecimento jurídico que prova essa alternativa "d"? Quer dizer agora que o STJ permite que a pena-base seja fixada abaixo do mínimo legal?! Óbvio que não! Então o erro é simplesmente a súmula, sério mesmo?


  • O que não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231/STJ, é a circunstância atenuante (2ª fase) e não a pena-base (1ª fase). Porém, concordo com a colega abaixo, o STJ, até onde sei, não admite que a pena-base seja estabelecida abaixo do mínimo legal independentemente da referida súmula se referir somente à circunstância atenuante. 

    Sem dúvida, uma das questões mais maldosas que já vi. 

  • Pegadinha da letra C - é o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade que não pode ser superior a 30 anos.

    Logo é possível a condenação superior a 30 anos!


    Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 
    § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.


    Bons estudos!!!


  • Não há pegadinha na letra C, o erro está na afirmativa quanto a prisão simples, cujo cumprimento de pena não pode ser superior a 5 anos. 

  • Reincidência:

    Crime  =>  Crime;
    Crime  =>  Contravenção;
    Contravenção  => Contravenção (No Brasil - não se pune contravenção praticada no exterior);
    Contravenção => Crime (Não gera reincidência por falta de previsão legal).
  • alguem poderia comentar a letra E?


  • Acredito que o erro da Letra E está na afirmação de que em nenhuma hipótese a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por outras modalidades punitivas.

    Sabe-se que, quando o crime é culposo, não importa o quantum de pena, tampouco se foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena poderá ser substituída por restritiva de direitos (Art. 44, I, parte final, do CP).
    Nessa alternativa vale atentar que está presente uma das frases que comumente fazem a assertiva tornar-se errada: "em nenhuma hipótese".
  • A PRISÃO SIMPLES, só está prevista na LCP, não há menção no CP. Olhem o art. 32 e 33 do CP.

  • Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Não há previsão para reincidência de : CONTRAVENÇÃO + CRIME

    A pena de multa não cumprida se transforma em dívida de valor a ser executada administrativamente e não se transforma em privativa da liberdade.

    A prisão simples( contraventores) não pode ultrapassar 05 anos

    Não pode na aplicação na segunda fase da dosimetria ( agravantes e atenuantes) chegar-se a um valor aquém do mínimo legal ( STJ- SUM. 231) 

  • Letra E- a alternativa está errada, motivo:


    Segundo o Código Penal, as penas privativas de liberdade aplicadas em relação aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa não podem, em nenhuma hipótese, ser substituídas por outras modalidades punitivas.

    É possível sim substituir alguns crime praticados com violência ou grave ameaça à pessoa por outras modalidade punitivas, por exemplo: lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal são crimes de menor potencial ofensivo e estão sujeitos à lei 9099/95( Jecrim), sendo esta norma especial em relação ao código penal, e como o Jecrim tem como objetivos a reparação do dano e a aplicação de pena NÃO  privativa de liberdade, é possível o MP oferecer transação penal nos crimes de iniciativa pública, além do querelante nos crimes de ação penal privada ou condicionada à representação, e neste caso a transação penal poderá ser o cumprimento de alguma pena alternativa.




  • SÚMULA 231

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • b)  A reincidência é uma circunstância agravante que não se confgura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele.

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • A) Incorreta -> O prazo para o cumprimento da pena de multa é de 10 dias contados do trânsito em julgado da condenação, não da intimação (art. 50, CP). Ainda, a pena de multa não cumprida não pode ser convertida em PPL (é dívida de valor cobrada pela procuradoria - art. 51, CP).

     

    B) Correta ->   Contravenção no Brasil + Contravenção = Reincidente

                            Contravenção no Brasil + Crime = Primário

                            Crime + Contravenção = Reincidente

                            Crime + crime = Reincidente

                            * A contravenção fora do Brasil não gera reincidência (art. 7º, DL 3.688/41).

     

    C) Incorreta -> A prisão simples não pode exceder 5 anos, e não 30, como a reclusão e detenção.

     

    D) Incorreta -> A S. 231, STJ afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, ou seja, ela se refere à segunda fase da aplicação da pena (pena provisória), e não à primeira (pena-base), como colocado na assertiva.

    De qualquer forma, na primeira fase a pena-base também não pode ultrapassar os limites legais, no entanto, o fundamento não é a súmula 231, STJ, e é isto que torna a alternativa incorreta. ( =/ )

     

    E) Incorreta -> É possível a substituição da PPL por PRD/Multa a qualquer crime culposo, ainda que praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).

     

    Bons estudos!

  • retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais. Luiz Régis Prado ensina que para a retratação “é irrelevante a espontaneidade da declaração, bem como os motivos que a fundaram, mas é imprescindível sua voluntariedade”.

    retratação do agente só é possível, como mencionado, nos casos em que a lei a admite, que são os seguintes: 1) art. 143 do CP (calúnia e difamação); 2) art. 342, § 2º, do CP (falso testemunho e falsa perícia).

    No concurso de pessoas, a retratação realizada somente por um dos agentes não se comunica aos demais. A regra é a retratação ser pessoal (incomunicável).

  • ALTER. C -->   Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos.

    WILK...

  • ATUALIZANDO!

    COM O PACOTE ANTICRIME O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO É MAIS DE 30, MAS SIM DE 40 ANOS.

    CP

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 

  • CO CRI ( Contravenção e crimes) não gera reincidência.
  • A reincidência é uma circunstância agravante que não se configura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele

  • questão desatualizada no que tange a letra C) - 40 anos reclusão e detenção.
  • Sobre a alternativa "A"

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

    Conversão da Multa e revogação         

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

    Caso descumpra a obrigação de pagar a multa, haverá a execução do valor pela fazenda pública estadual ou federal da justiça respectiva, NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA PENA!