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ID
973885
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao sistema eleitoral majoritário previsto pela ordem constitucional brasileira em vigor, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A      

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República,
    Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
  • Questãozinha difícil essa...

    b) O sistema proporcional abrange dois calculos: quociente eleitoral e quociente partidário. Para chegar ao número de mandatos que o partido terá direito tem que se utilizar os dois quocientes.  O Quociente partidário é o voto obtidos pelos partidos ou coligações dividido pelo quociente eleitoral que é número de votos válidos divido pelo número de cadeiras.

    c) Alguns autores (minoritariamente) consideram que o sistema proporcional é uma forma de cláusula de barreira porque limita a participação dos partidos já que se eles não atigirem o quociente eleitoral estarão fora da disputa. Porém, a doutrina majoritária considera o sistema proporcional válido por ser uma forma de garantir que diversas parcelas da população lá estejam representadas.

    d) A distribuição das sobras é feita pegando o número do quociente partidário + 1. Faz o calculo e verifica qual dos partidos tem a maior média. 
  • Gabarito letra a).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

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  • B) Distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações.

    A alternativa B está INCORRETA. O sistema eleitoral que distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações não é o majoritário, mas sim o proporcional.
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    C) Utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira.

    A alternativa C está INCORRETA. O sistema eleitoral que utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira não é o majoritário, mas sim o proporcional.
    ___________________________________________________________________________
    D) Utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o sistema eleitoral que utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral não é o majoritário, mas sim o proporcional.
    __________________________________________________________________________
    E) Adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o sistema eleitoral que adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas não é o majoritário, mas sim o sistema misto.
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    A) É utilizado na escolha de representantes para o Senado Federal.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 83 do Código Eleitoral:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.                (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)        
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    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A SEUS CONCORRENTES, OU SEJA, PODE O CANDIDATO VENCER COM MENOS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS.

    DESTINATÁRIOS - SENADORES E PREFEITOS DE MUNICÍPIOS COM MENOS OU COM 200 MIL ELEITORES.