SóProvas


ID
97390
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 406 - A testemunha não é obrigada a depor de fatos:I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em SEGUNDO grau;II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • A) ERRADA - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em SEGUNDO GRAU;B) ERRADA - Art. 404. É lícito À PARTE INOCENTE provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.C) ERRADA -§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; MAS OS SEUS DEPOIMENTOS SERÃO PRESTADOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.D) ERRADA - Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz INDEFERIRÁ a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.E) CERTA - Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República; II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados; III - os ministros de Estado; V - o procurador-geral da República; Vl - os senadores e deputados federais; Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; Vlll - OS DEPUTADOS ESTADUAIS; IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • CPCArt. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • É preciso muito cuidado ao analisar questões que envolvam grau de parentesco, pois a maioria das normas processuais mencionam o parentesco até  3º grau (veja os exemplos abaixo), o que gera uma tendência equivocada de achar que não há exceções, dentre as quais, encontra-se exatamente aquela que é objeto da questão (art. 406 fala em 2º grau de parentesco).

    art. 405, § 2º, I - testemunhas impedidas; 
    art. 134, V - impedimento do juiz; 
    art. 135,II, suspeição do juiz;
    art. 363, III, escusa de exibição de documentos;
    Súmula Vinculante 13 STF: nepotismo.