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ID
973900
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A lei civil brasileira defne o título de crédito (TC) como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Com relação ao TC, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: CORRETA.

    Os títulos de crédito são regidos pelo PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, que se divide em dois subprincípios: o da inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé e o da ABSTRAÇÃO
    O subprincípio da abstração significa que o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem. Neste sentido, o artigo 888 do Código Civil:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  • Caros
     
    Complementando o acima (dispositivos do CC 2002):

     
    A - ERRADA - A transferência do TC não implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes como necessários
    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
     
    B - CORRETA - (Art. 888) A omissão de um requisito no TC, que tire a sua validade, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
     
    C - ERRADA - O TC deve ser completo ao tempo da emissão e preenchido de conformidade com os ajustes realizados pelas partes.
    Art. 891. O título de crédito,     incompleto     ao tempo da emissão,   deve ser preenchido   de conformidade com os ajustes realizados.
    (+)
    (indiretamente)
    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
     
    D - ERRADA - O TC não pode ser emitido por mandatário ou representante do emitente, porque é considera personalíssimo. Justificativa: Pelo contrário, a redação do Artigo 892 habilita o mandatário ou o representante. Ressalva, entretanto, que estarão os mesmos obrigados a honrar os títulos caso os emitam sem ter os exatos poderes que supostamente teriam para emití-los (independente de boa-fé ou má-fé).
    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
     
    E - ERRADA - O TC pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade da lei que disciplina a sua circulação.
    Art. 896. O título de crédito   não pode   ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
     
    Bons Estudos!