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GABARITO - D
A questão pedia os legitimados à propostitura da Ação Direta de Constitucionalidade, ADIN junto ao Supremo Tribunal Federal que estão no art. 103 da Constituição Federal
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Analisando cada alternativa
a) errada porque o partido político precisa de representação no Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, logo, se o partido tiver representação na Câmara, mas não no Senado, ele terá representação no Congresso Nacional e poderá propor ADIN. O erro da questão foi restringir, colocar apenas o Senado Federal. Da forma que foi redigido na questão, se o partido tiver apenas um deputado, ele não teria representação no Congresso Nacional, o que está errado.
b) errada porque incluiu mesa da Câmara dos Vereadores
c) errada porque incluiu Ministros de Estado
d) correta, todos são legitimados segundo o art. 103 da CF/88
e) errada, não são os presidentes da Câmara e do Senada, mas as respectivas mesas. Outro erro é que a representação é no Congresso NAcional, não apenas na Câmara dos Deputados.
Bons estudos
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Chapa, vc disse que a Letra A está errada, mas a avalizou!!
Na verdade, tal questão deveria ter sido anulada, pois tem duas alternativas corretas: Letra A e Letra D.
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A letra A fala em representação APENAS no Senado Federal. Por isso está errada.
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Pra mim, a partir do momento que tem representação, ainda que só no senado, também o tem no Congresso Nacional. Acertei pq achei a outra mais completa, mas não consigo ver erro na A.
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Segundo o art. 103 da CF são nove legitimados para propor ADIN e ADC:
Presidente da República
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Mesa das Assembléias Legislativas ou da câmara legislativa do DF
Governador do Estado ou DF
Procurador Gegral da República
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Conselho Federal da OAB
Partido Político com representação no CN
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Então, né... Vai... entender... A CESPE considerou que o Partido Político com representação na Câmara dos Deputados tem Legitimidade ... Q 286590... Também acho que se tem representação só no Senado, tem representação no Congresso....
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De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I
- o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da
Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional. Portanto, está correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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Questão terrivelmente mal elaborada. Fui seco na letra A, antes mesmo de ler as outras. Claro que se tivesse lido as outras teria marcado a D, pela literalidade do dispositivo constitucional, mas pra mim a A está certíssima.
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A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
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Pessoal,
Pelo amor, não dá para comparar o jeito de fazer a prova do CESPE com uma banca de múltipla escolha né... temos que sempre escolher a alternativa mais completa. Por isso, fica a dica: leiam sempre todas as alternativas!
Bons estudos!
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LEGITIMADOS - ADI/ADC
---> Presidente da República
PESSOAS ---> Governador Estados/DF (pertinência têmatica)
---> PGR
---> Senado
MESAS ---> Câmara
---> Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa (pertinência têmatica)
---> Conselho Federal OAB
ENTIDADES ---> Partido Político com representação no C.N
---> Confederação Sindical/Entidade Classe âmbito Nacional (pertinência têmatica)
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ATENÇÃO! Dica maravilhosa para decorar os legitimados da ADECON e ADIN. Os créditos não são meus! são do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html
Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima ( para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um ADC Anel De Casamento , só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer. Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon. Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO mas ME SAC PRO-CON.
Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)
Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
Legitimados para ADIN E ADC
CON. Conselho da OAB
PRE. Presidente da Republica
PA Partido Politico ( Repres. CN)
GO Governador Estado DF
ME Mesas
S Senado Federal
A Assembléia Legislativa
C Câmara de Deputados
PRO Procurador Geral Republica
CON. Confederação Sindical Entidade Classe
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GABARITO: D
Em relação a letra A, como o comando da questão trazia a expressão "dentre outros", não caberia a justificativa de que a letra D era mais completa que a letra A, pois já se subentendia que nenhuma alternativa traria todos os legitimados a propor ADIN.
Pensando nisso, para mim está claro que a banca considerou a frase "partido político com representação apenas no Senado Federal" como "somente se o partido político tiver representação no Senado Federal será legitimado para propor ADIN". Ou seja, se um partido tivesse 50 Deputados Federais mas nenhum Senador, não poderia propor ADIN. Como isto está errado, a banca considerou esta alternativa errada. Entretanto, acho que a maioria vai concordar que esta forma de interpretação, senão está incorreta, é, no mínimo, muito estranha.
O jeito mais comum de interpretar esta frase seria a de que o partido não tem nenhum Deputado Federal mas tem pelo menos um Senador, ou seja, tem representação apenas no Senado Federal. Um partido nessas condições poderia propor ADIN pois tem representação no CN. Nesse caso a alternativa A também estaria correta. Mas não foi dessa forma que a banca interpretou essa frase.
Bons estudos!
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Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A letra A foge da literalidade da Constituição Federal, mas a sua ideia está correta.
Nesse mesmo sentido, Pedro Lenza:
"Decidiu o STF que a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas [...] De acordo com a jurisprudência do STF, a aferição da representação do partido político em uma das Casas do Congresso Nacional (sendo suficiente em apenas uma), dá-se no momento da propositura da ação (ADI 2.054 QO)" (grifo nosso - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª edição, p. 371, nota de rodapé 161).