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ID
973912
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à denunciação da lide, prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 72 do CPC, "ordenada a citação, ficará suspenso o processo".
  • ALT. A, CONFORME O FUNDAMENTO ACIMA CITADO.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Quando houver denunciação da lide, a demanda principal fcará suspensa a partir do momento em que for ordenada a citação do denunciado.
    CERTO. CPC, Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo. § 1º - A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto ou do responsável pela indenização far-se-á: a) quando residir na mesma comarca, dentro de 10 (dez) dias; b) quando residir em outra comarca, ou em lugar incerto, dentro de 30 (trinta) dias. § 2º Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante;

    b) Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença que julgar a lide secundária.
    FALSO. Não há lide secundária. Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa;

    c) Feita a denunciação pelo réu e apresentada a contestação do denunciado, este último seguirá em litisconsórcio com o autor da demanda principal.
    FALSO. Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado;

    d) A denunciação da lide sucessiva é admitida pelo Código de Processo Civil, mas limitada a apenas duas denunciações. Atingido o limite, o Juiz poderá indeferi - las.
    FALSO. Não há limite. Art. 73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

    e) Não há possibilidade de denunciação da lide formulada pelo ocupante do polo ativo da demanda.
    FALSO. É plenamente possível a denunciação da lide formulada no polo ativo. Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

  • Feita denunciação pelo autor à

    Denunciado: litisconsorte do denunciante

    Pelo réuà

    ·  Litisconsorte entre o denunciante e o denunciado ( se o autor aceitar)

    ·  Denunciado revel ou nega a qualidade: o denunciante prossegue na defesa

    ·  Denunciado aceita os fatos o denunciante pode prossegur na defesa.


  • Tratando-se de denunciação feita pelo réu, este já foi citado e contestou. Apresentada a contestação com a denunciação, o feito é suspenso, o denunciado é citado e apresentará uma contestação bifronte. Em uma fronte vai defender-se do processo principal (pois ele vira litisconsorte passivo) e em outra fronte irá defender-se do denunciante (pois se o denunciante perder, o denunciado também perderá). Recomenda-se que essa contestação bifronte também seja feita na mesma peça.