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A resposta correta é a alternativa "B" de acordo com o art. 54 do CPC
Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
As demais alternativas estao previsto nos artigos 50 a 55 do CPC.
Alternativa "A" errada pois o assistente nao pode impedir do assistido reconheçã a procedencia do pedido, art. 53
Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
A alternativa "C" esta errada, pois a assistencia simples é cabivel em qualquer grau de jurisdição, conforme art. 50, paragrafo único.
art. 50, Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
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continuando..
esta errada a alternativa pois as partes podem recusar a assistencia (impugnar) e então o juiz decidirá, art. 51
Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II - autorizará a produção de provas;
III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.
A alternativa "E" esta errada pois não é qualquer questão que o assisttido pode discutir, tem materias especificas que pode discutir, art. 55 do CPC
Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal.
FALSO. Na assistência simples o assistente não assume posição de litisconsorte, apenas na assistência litisconsorcial (Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido). Além disso: CPC, Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito infuenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido.
CERTO. Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido
c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar.
FALSO. Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, fcando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
FALSO. Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz: I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso; II - autorizará a produção de provas; III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente;
e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.
FALSO. Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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cuidado na alternativa A
assistência simples: atos maléficos e de disposição -> apenas o assistido pode praticar.
assistência litisconsorcial: atos maléficos e de disposição -> nem o assistido nem o assistente podem praticar, pois aqui estamos diante de um LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.
AVANTE!!!
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a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. (CERTO - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )
c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )
d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. (ERRADO - Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
I - determinará, semsuspensão do processo, o desentranhamento da petição e daimpugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II - autorizará a produçãode provas;
III - decidirá, dentro de 5(cinco) dias, o incidente.
e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. (ERRADA – Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. - Errado -> Art. 53, CPC:
Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. - Correta!
c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. - Errado -> Art. 50, § Único, CPC:
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
d)Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. - Errado -> Art. 51, CPC:
Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II - autorizará a produção de provas;
III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. - Errado -> Art. 55, CPC:
Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.