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ID
973915
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa "B" de acordo com o art. 54 do CPC

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    As demais alternativas estao previsto nos artigos 50 a 55 do CPC.

    Alternativa "A" errada pois o assistente nao pode impedir do assistido reconheçã a procedencia do pedido, art. 53

     

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    A alternativa "C" esta errada, pois a assistencia simples é cabivel em qualquer grau de jurisdição, conforme art. 50, paragrafo único.

    art. 50, Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

  • continuando..
    •  d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, fcando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
    esta errada a alternativa pois as partes podem recusar a assistencia (impugnar) e então o juiz decidirá, art. 51

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.

    A alternativa "E" esta errada pois não é qualquer questão que o assisttido pode discutir, tem materias especificas que pode discutir, art. 55 do CPC

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal.
    FALSO. Na assistência simples o assistente não assume posição de litisconsorte, apenas na assistência litisconsorcial (Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido). Além disso: CPC, Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito infuenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido.
    CERTO. Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar.
    FALSO. Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, fcando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
    FALSO. Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz: I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso; II - autorizará a produção de provas; III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente;

    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.
    FALSO. Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • cuidado na alternativa A

    assistência simples: atos maléficos e de disposição -> apenas o assistido pode praticar.

    assistência litisconsorcial: atos maléficos e de disposição -> nem o assistido nem o assistente podem praticar, pois aqui estamos diante de um LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.

    AVANTE!!!

    • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    • b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. (CERTO - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )

    • c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )

    • d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. (ERRADO - Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, semsuspensão do processo, o desentranhamento da petição e daimpugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produçãode provas;

    III - decidirá, dentro de 5(cinco) dias, o incidente.

    • e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. (ERRADA – Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    • II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


  • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. - Errado -> Art. 53, CPC:

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


    b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. - Correta!


    c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. - Errado -> Art. 50, § Único, CPC:

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    d)Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. - Errado -> Art. 51, CPC:

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.


    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. - Errado -> Art. 55, CPC:

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.