Só ressaltando que essa mesma questão se for prova da FCC, CESPE, ESAF, entre outras, estaria mal formulada e passível de anulação. A competência territorial EM REGRA é relativa. O art. 95 (que trata dos bens imóveis) é considerada absoluta nos casos elencados na parte final do caput. Segue jurisprudência:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - ART. 95 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A possibilidade de reunião de feitos conexos somente ocorre na hipótese de processos pendentes de julgamento, estando os feitos em mesmo grau de jurisdição, pois a finalidade precípua de suas reuniões é possibilitar a prolação de decisão uniforme. Tratando-se o litígio em direito de posse, a competência é absoluta do foro da situação da coisa, conforme dispõe o art. 95 do CPC .
Novo CPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.