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ID
973927
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao recurso de agravo previsto no Código de Processo Civil, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 522 CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) O recurso de agravo será sempre recebido na forma retida, admitindo-se apenas o agravo de instrumento quando se tratar de ato interlocutório que decida o mérito em ação sujeita a cumprimento de sentença. 
    • ERRADO - admite-se o Agravo de instrumentos não somente nestas ações;
    •  
    • b) Não se aplica ao agravo a possibilidade de o relator negar seu seguimento caso a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, hipótese que ocorre apenas com o recurso de apelação -
    • ERRADO - O relator deverá negar o seguimento caso contrariar súmula!!
    •  
    •  c) Em regra, o agravo será na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, ou ainda nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando então será admitida a sua interposição por instrumento.
    • CORRETA
    •  
    • d) O recurso de agravo retido será interposto sempre em primeiro grau de jurisdição. No entanto, na hipótese de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o Juiz irá admiti - lo como agravo de instrumento e remetê - lo ao Tribunal de Justiça.
    • ERRADO - O agravo será para a instância imediatamente superior.
    •  
    • e) Em caso de agravo retido, não há necessi- dade de qualquer providência ulterior à sua interposição por parte do agravante para que se dê seu conhecimento quando do julgamento do recurso de apelação.
    ERRADO - Interpondo o Agravo retido, caso haja sucumbência para o agravante quando a matéria agravada , tal fato deverá ser mencionsado em posterior recurso, como o de apelação, para a eficácia do agravo retido.
  • Só uma correção para não confundir nossos colegas:

    d) O recurso de agravo retido será interposto sempre em primeiro grau de jurisdição. No entanto, na hipótese de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o Juiz irá admiti - lo como agravo de instrumento e remetê - lo ao Tribunal de Justiça.

    O recurso de agravo RETIDO será interposto no juízo a quo (primeiro grau). NO ENTANTO, a questão fala em hipótese de um agravo retido (interposto a juízo) ser transformado em agravo de instrumento (com remessa ao TJ). Conforme ensinamentos de Fredie Didier: 
    Não é possível converter agravo retido em agravo de instrumento, somente o contrário. 
  • Novo CPC:

    CAPÍTULO III 

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.