a) errada. O erro está em "somente ocorrerá quando sobre o bem alienado ou onerado houver direito real."Isso porque, nos termos do art. 593, CPC:
Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei.
b) correta. A ação específica para caracterizar a fraude contra credores é a pauliana.
c) errada. Para haver fraude contra credores, nao é necessário que haja demanda em curso com capacidade de reduzir o devedor à insolvência. Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
d) errada. Nao depende de provocação da parte (pode ser conhecida de ofício) e nao precisa ocorrer em processo autônomo.
e) errada, conforme já explicado.