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ID
973951
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.  art. 81 - REmuneração é a REtribuição mensal paga ao funcionário.

    bizu: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

    b) ERRADA art. 137 - revelar ou facilitar a revelação de assunstos sigilosos que conheça em razão do cargo é punível com DEMISSÃO SIMPLES (2 A 4 ANOS).

    D) errada - art. 172 - o que decorre de decisão administrativa ou judicária é a REINTEGRAÇÃO, que é o reingresso do funcionário no serviço público, COM RESSARCIMENTO DO VENCIMENTO E VANTAGENS DO CARGO.

    E) ERRRADA - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR -  PRAZO 6 ANOS + 6 ANOS.
  • Complementando a resposta da colega, com relação à letra "a":

    a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fxado em lei. ERRADA.

    Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2.).
  • d) A recondução, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e das vantagens do cargo. ERRADA

    Recondução: é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de:
    - reintegração decretada em favor de outrem
    ou,
    - sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda
    - quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.


    Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.
    Se extinto ou transformado o cargo anteriormente ocupado, dar-se-á a recondução em outro, de vencimento e função equivalentes.
  • O prazo da Licença p Tratamento de Interesses Particulares agora é de 3 anos (+3anos).

    ;)

  • Cuidado com a Letra "E"... 

    Subseção VIII 
    Da Licença para Tratamento de Interesses Particulares 

     

    Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável 
    poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo 
    de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada pela 
    Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013) 

  • Gabarito: C:  

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

  •  

    Licença para tratamento de interesse particular: É o afastamento temporário do exercício do cargo ou função que pode ser concedido ao servidor ocupante do cargo de provimento estável e efetivo para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Aos servidores do quadro civil, o prazo é de até 3 (três) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período. Aos servidores do quadro do magistério, o prazo máximo é de 6 (seis) anos e aos servidores do quadro da polícia civil a licença não pode perdurar pôr tempo superior a 02 (dois) anos contínuos, podendo novamente ser concedida quando decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou da sua interrupção.

    Fonte:http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/licenca-para-tratamento-de-interesse-particular

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

    B) INCORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples: 12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo. C) CORRETA. Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    D) INCORRETA. Art. 172. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo.

    E) INCORRETA. Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • Gab.:C

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    Concurso TJ-SC: prova no ano de 202X

  • Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento

  • Gab. C conforme já explicitado pelos colegas.

    Sobre a letra B:

    Art. 137 - São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    II - puníveis com demissão simples:

    12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo.

  • Cuidado com "colegas" que colocam respostas erradas de proposito.