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ID
973957
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo acerca dos impostos estaduais conforme a Constituição Estadual de Santa Catarina:



1. Compete ao Estado instituir impostos sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos, sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


2. O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação observará as alíquotas máximas fxadas pelo Senado Federal e não será exigido quando o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária.


3. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será cumulativo, inexistindo compensação sobre o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores

4. Ressalvados os casos previstos em lei, os projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembleia Legislativa no mesmo exercício fnanceiro se a ela encaminhados até 120 dias antes de seu encerramento.

5. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incidirá sobre o ouro defnido pela lei federal como ativo fnanceiro ou instrumento cambial.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Compete ao Estado instituir impostos sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos, sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (ERRADO)

    Art. 132: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    IV - serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    2. O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação observará as alíquotas máximas fxadas pelo Senado Federal e não será exigido quando o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária. (CERTO)

    Art. 130: O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação:

    IV - não será exigido, nos termos da lei, quando:

    a) o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária

    3. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será cumulativo, inexistindo compensação sobre o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores (ERRADO)

    Art. 131: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, por este ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    4. Ressalvados os casos previstos em lei, os projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembleia Legislativa no mesmo exercício fnanceiro se a ela encaminhados até 120 dias antes de seu encerramento. (ERRADO)

    Art. 128, § 5º: ... projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembléia, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados até noventa dias antes de seu encerramento.

    5. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incidirá sobre o ouro defnido pela lei federal como ativo fnanceiro ou instrumento cambial. (CERTO)

    Art. 131, X - não incidirá: c) sobre o ouro definido pela lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial;