Alternativa A)
“Art. 8º As Comarcas são classificadas em três entrâncias:
inicial, final e especial. (NR)
...
Alternativa B) A alternativa se refere aos órgãos de
colaboração (art. 59). Os órgãos de apoio são Academia Judicial e Casas da
Cidadania (art. 70 e 71)
...
Alternativa C)
LC 441 (Art. 1º) – (DO. 18.583 de 08/04/09)
“Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio
público, supervisionado pelo Poder Judiciário, que visa a proporcionar serviços
relacionados com o exercício da cidadania.
§ 2º As Casas da Cidadania serão instaladas, prioritariamente,
nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros daqueles
com elevado índice populacional.
...
Alternativa D)
Art. 21. O Tribunal de Justiça poderá funcionar:
I - descentralizadamente, constituindo câmaras regionais,
abrangendo uma ou mais Subseções Judiciárias, Regiões, Circunscrições e
Comarcas; e
II - desconcentradamente, criando Subseções ou Regiões
Judiciárias para a operacionalização de suas atividades administrativas,
objetivando a eficiência e a eficácia.
...
Alternativa E)
Art. 3º Para o exercício das atividades jurisdicionais, o
território do Estado de Santa Catarina constitui seção judiciária única, fracionada,
para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões,
Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas e Distritos.