Gabarito: letra E
Lei 12.069/01
Art. 2º Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, nos temos de seu art. 85:
II - a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
Quanto às incorretas:
A) Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo Relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
B) Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
C) Art. 13. A decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal.
D) Art. 11 § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal conceder-lhe eficácia retroativa.