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ID
974011
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C.

    Cuidado com a E.

    DPU:

    LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Art. 1o  Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata oart. 19 da Lei Complementar no80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

    I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;  

    II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e  

    III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

     

  • Letra A) Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • B) § 2º O Defensor Público atuará junto a todos os Juízos de
    1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores.

  • E) 

    Art. 25. A carreira de Defensor Público é composta das seguintes categorias:

    I - Defensor Público da Terceira Categoria;

    II - Defensor Público da Segunda Categoria; e

    III - Defensor Público da Primeira Categoria.

  • C) II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • D) 

    Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

    § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.

    § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    § 4º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo.

    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos

     

  • LC 574/2012

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2º desta Lei Complementar, dentre outras:

    (...)

    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • A questão está desatualizada. Houve alteração da Lei 575/2012 em 2017:

    Art. 25. A carreira de Defensor Público é composta das seguintes categorias:

    I – Defensor Público Substituto; 

    II – Defensor Público da Terceira Categoria;

    III – Defensor Público da Segunda Categoria;

    IV – Defensor Público da Primeira Categoria.

    § 1º O ingresso na carreira dar-se-á como Defensor Público Substituto.