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ID
974014
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Identifque as afrmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) acerca dos direitos, das garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina.

( ) Receber honorários, percentagens ou custas processuais.

( ) Afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública após o estágio probatório.

( ) Residir na localidade onde exercem suas funções.

( ) Exercer atividade político - partidária.

( ) Independência funcional no desempenho de suas atribuições.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta , de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria ter sido anulada, visto que é um direito do defensor exercer atividade política no exercício de suas funções, salvo se estiver atuando na justiça eleitoral.


    A questão perguntou a regra, e não a exceção.

  • Além disso, Defensoria Pública do Estado não atua junto a Justiça Eleitoral é atribuição da DPU, pacífica isso, salvo quando e se realizado convênio específico entre a DPU e a respectiva Defensoria Pública Estadual. O fato de não estar arrolado na lei como direito, não quer dizer que o defensor não tenha direito ao exercício da atividade político partidária. Embora a banca não admita errou feio. ainda mais algo tão patente, temos pelo menos dois Defensores Públicos no Congresso Nacional e outros tantos por aí em Assembleias Estaduais.

  • "Residir na localidade onde exerce suas funções" é um dever do Defensor Público, e não um direito, uma prerrogativa ou uma garantia. 

  • LC 80/94:

    O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Publico-Geral, após estágio probatório (03 anos) e pelo prazo máximo de 02 anos.

  • Gabarito: D.

    LEI COMPLEMENTAR N. 575 DE 02/08/2021 (DPE SANTA CANTARINA):

    Art. 48. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e das contidas na Constituição Estadual, aos Defensores Públicos é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;

    III - participar de sociedade empresária, na forma da lei;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária; e

    VI - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    (Atenção para a diferença na LC 80/94: Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.)