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ID
9745
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa, caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que na organização administrativa brasileira chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica da ESAF, que pode ser facilmente respondida pelo termo utilizado : "serviço público personalizado/personificado", que é aplicado às autarquias.
  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia

    patrimônio público personalizado/personificado = Fundação
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    1) Criação através de lei específica
    2) É uma pessoa jurídica de direito público.
    3) Integram a Administração Indireta
    4) capacidade de auto-administração
    5) impossibilidade de usucapião de seus bens e rendas
    6) impenhorabilidade de seus bens e rendas (os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora)
    7) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
    8) prescrição qüinqüenal de suas dívidas
    9) As autarquias federais tem suas causas julgadas na justiça federal
    10) imunidade de impostos (art. 150, VI. CF)
    11) serviço público personificado



  • “Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.2) Para as demais entidades: autorização para sua criação em lei específica.Nesses casos, a criação da entidade efetivamente ocorre quando o PodeExecutivo registra os atos constitutivos no Registro Público competente (os atosconstitutivos integram um decreto; mas não é a publicação do decreto que cria aentidade, é seu registro).A primeira forma de criação é a forma adotada para conferir-se a uma entidadepersonalidade jurídica de direito público (não existe registro de pessoa jurídica dedireito público em cartório).A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direitoprivado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem sercriadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvidaserão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundoo STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundoo STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espéciedo gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direitopúblico, assim como as autarquias.
  • E) Autarquia . Diferentemente das fundações , que são denominadas como patrimônio personalizado , as autarquias são denominadas como serviços públicos personalizados . São dotadas de autonomia financeira , administrativa , possuem personalidade jurídica de direito público.

  • Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • PARAESTATAIS/SERV.SOC.AUT: Não fazem parte da Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de Direito Privado, criados por lei autorizadora, que prestam serviços ou realizam atividades de interesse coletivo ou público (Serviços Sociais Autônomos), mas não exclusivos do Estado. São consideradas entes de cooperação do Estado (Sesi, Senai, Sesc). Não possuem fins lucrativos (paga pelos sindicalizados). Sujeitas ao controle estatal (TC), não sendo exigido concurso para sua contratação, mas devem realizar licitações. Recebem fomento da Administração Pública. Podem cobrar contribuições compulsórias para a categoria, por isso devem ser Autorizadas por Lei.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    gab. E

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública.

    A. ERRADO. Órgão autônomo.

    Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores.

    Dito isso, necessário também entender o que são órgãos autônomos:

    São aqueles subordinados diretamente à cúpula da Administração. Apresentam grande autonomia administrativa, financeira e técnica, apresentando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades que constituem sua área de competência.

    B. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados, visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.

    D. ERRADO. Serviço social autônomo.

    São instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, cuja criação tem o intuito de realização da assistência ao ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    E. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia