Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública.
A. ERRADO. Órgão autônomo.
Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?
As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores.
Dito isso, necessário também entender o que são órgãos autônomos:
São aqueles subordinados diretamente à cúpula da Administração. Apresentam grande autonomia administrativa, financeira e técnica, apresentando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades que constituem sua área de competência.
B. ERRADO. Empresa pública.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
C. ERRADO. Sociedade de economia mista.
São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados, visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.
D. ERRADO. Serviço social autônomo.
São instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, cuja criação tem o intuito de realização da assistência ao ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.
E. ERRADO. Autarquia.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
ALTERNATIVA E.
Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.