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ID
974524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das exceções, considere: I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B. Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. CERTA

    Não está explícito na CLT, mas sim implícito. Emprega-se nesse caso o princípio da EVENTUALIDADE. Por este princípio entende-se que o réu deve alegar toda matéria de defesa na contestação.
  • I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. CORRETO

    Art. 800, CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


    II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação. CORRETO

    Segundo Renato Saraiva, a defesa pode ser apresentada verbalmente e por escrito, sendo mais comum que a peça de resistência seja exposta na forma escrita. Conforme previsto no CPC, art. 297, três são as modalidades de resposta do réu: contestação, exceção e reconvenção. Logo, o reclamado poderá, na audiência para a qual foi notificado, apresentar, simultaneamente, constestação, exceção e reconvenção, ou mesmo oferecer uma ou duas espécies de resposta, ou até nenhuma.

    III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO

    Não há expressa vedação na CLT nesse sentido. Segundo Renato Saraiva, o reclamado poderá, na audiência para a qual foi notificado, apresentar, simultaneamente, constetação, exceção e reconvenção, ou mesmo oferecer uma ou duas espécies de resposta, ou até nenhuma. Saraiva afirma que nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo.
  • II - Princípio da Eventualidade
  • RESPOSTA: B

    APENAS OS INCISOS  I , II ESTÃO CORRETOS.

    O ERRO DO INCISO III ESTÁ EM DIZER QUE O RÉU NÃO PODERÁ OFERECER MAIS DE UMA EXCEÇÃO AO MESMO TEMPO, POR EXPRESSA VEDAÇÃO PREVISTA NA CLT. (Não há vedação prevista na CLT acerca deste caso).


  • Quanto à segunda assertiva, é sabido que as respostas que o réu pode apresentar são três: contestação, exceção e reconvenção. Mas como dizer que é regra que o réu apresente a exceção de suspeição e impedimento  no momento da contestação? E se ele não tiver ciência da suspeição ou impediamento de plano e só posteriormente? O próprio colega ao invocar o magistério de Renato Saraiva afirma que PODERÁ, mas o enunciado traz como um dever, uma obrigação ("deverão") de se apresentar junto com a contestação. O princípio da eventualidade não dirime por si mesmo essa questão.

    Segundo o prof. Elisson Miessa:
    "Diego, como se trata de exceção o correto é apresentar em peça apartada. No entanto, a doutrina admite, no processo do trabalho, a alegação no bojo da contestação, em decorrência do principio da simplicidade. Portanto, não é uma obrigação."

    Quem souber responder melhor, por favor, envie-me uma mensagem.
  • GABARITO: B

    I. Correta, pois essa é a redação do art. 800 da CLT, que fala em 24h para manifestação pelo excepto (exceto).
    II. Correta, pois as exceções são peças de defesa e, portanto, devem ser apresentadas no mesmo prazo da contestação, a  saber, 20 minutos na audiência, nos moldes do art. 847 da CLT.
    III. Errado, pois não há vedação à apresentação de mais de uma exceção, pois cada uma delas trata de um vício, sendo que o Juiz pode ser, ao mesmo tempo, suspeito e impedido, bem como o juízo pode ser incompetente territorialmente, o que levaria à apresentação das 3 (três) exceções simultaneamente.
  • Diego,

    A questão não fala que a exceção deve ser apresentada na mesma peça da contestação, mas sim no mesmo momento. Assim, como o prazo para contestação é o da primeira audiência, assim também o será quanto à exceção. Não sendo suscitada a incompetência relativa ou a suspeição nesse momento, ocorre a preclusão. Nos casos de impedimento e incompetência absoluta não há preclusão, pois podem ser decididos a qualquer tempo e, até mesmo, por iniciativa do juiz.

    Espero ter esclarecido.
  • Conforme o §2º do art. 799, as decisões sobre as exceções de suspeição e incompetência são decisões interlocutórias não cabendo recurso de imediato, salvo exceções expressas no próprio parágrafo e na Súmula Nº 214, TST.

  • Atenção


    Prazos:  24 horas improrrogáveis: na exceção de incompetência (art. 800 da CLT n)

    Vista ao excepto (24h) - decisão será proferida na 1º audiência/sessão que se seguir

    48 horas: nas exceções de suspeição e impedimento  (art 802, CLT)

     (juiz determinará audiência para instrução e julgamento da exceção)

    Fonte Rogério Renzetti / CLT
  • Com relação ao item II ficar atendo a diferença entre processo civil e processo do trabalho

     

    Processo do trabalho -> princípio da evenTUalidade -> TUdo de defesa deve ser apresentado na contestação

     

    Processo civil -> impedimento e suspeição é por petição . Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a PARTE alegará o impedimento ou a suspeição, em PETIÇÃO ESPECÍFICA dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • o incompetente é FDP, tem q abrir vista em 24h

    o suspeito é mais difícil provar então é o dobro 48h 

    esquema que vi em algum comentário e não esqueci mais..

  • O caso em tela requer o conhecimento do candidato sobre as "exceções processuais" (que é um meio de defesa indireto, pelo qual o réu ou mesmo o autor opõe às pretensões alheias com o objetivo impedir o direito de ação ou de manifestação por juízo incompetente/impedido/suspeito).
    Pela CLT, temos o seguinte:
    - artigo 800 falando que "Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir", o que se amolda ao item I da questão.
    - artigo 799, falando que "As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa". Sempre são apresentadas as exceções juntamente com a defesa, no mesmo momento. Assim, item II correto. Ressalto que com a Reforma trabalhista (lei 13.467/17) a exceção de incompetência territorial deverá passar a ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça apartada, suspendendo o processo até a decisão sobre a mesma. 
    - o mesmo artigo 799 acima, permitindo a apresentação de todas as exceções simultaneamente. Assim, item III incorreto.
    RESPOSTA: B.
  • Atenção para as modificações feitas pela Reforma Trabalhista na exceção de incompetência!

    Quanto ao prazo para resposta, agora é de 5 dias, segundo o novo art. 800, § 2º da CLT.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

  • Acredito que o item II também esteja errado COM A REFORMA TRABALHISTA, já que o novo art. 800 prevê que a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, ANTES DA AUDIÊNCIA. Logo, não seria mais juntamente com a defesa (que continua sendo de 20 minutos na audiência OU ESCRITA, POR PJE ATÉ A AUDIÊNCIA - isto também é novidade da reforma).

     

    Portanto, com a reforma, nenhuma alternativa está correta. Essa questão será desatualizada a partir de 11/11/2017.

  • Das execções (Nova CLT)

    - Nas causas da jurisdição da JT somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência

    - As demais serão alegadas como matéria de defesa

    - Das decisões sobre exeções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entando, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art 800. CLT - Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo

  • Questão desatualizada.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    Informem ao QC!

  • REFORMA TRABALHISTA

    I. Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24 horas. (5 DIAS)

    II. As exceções de impedimento e de suspeição, bem como a de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no mesmo momento da contestação.

    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO ---> SERÁ EM PEÇA QUE SINALIZE A EXISTENCIA DESTA EXCEÇÃO.

    III. O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO

  •  Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                        

            § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                       

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                      

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.