SóProvas


ID
974527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hortência, estudante de direito, possui dúvidas quanto à contagem do prazo processual no processo do trabalho.Ao questionar sua professora, esta respondeu que se o prazo processual vencer em sábado, ele terminará no primeiro dia útil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • art 775 clt Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • GABARITO - LETRA B

    Art. 775 - CLT
    Os prazos estabelecidos neste título contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo Único - os prazos que se vencerem em sábado,  domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    ATENÇÃO:

    Início do prazo - ocorre com o dia da intimação ou notificação. 

    Início da contagem - é o primeiro dia útil subsequente. 

    Exemplo: 

    Intimado na sexta-feira (início do prazo). A contagem iniciará na segunda-feira (caso seja dia útil).
  • Vale lembrar que o início do prazo (O FAMOSO DIA DO SUSTO) é diferente do dia da contagem do prazo. Uma Dica: " Exclui o dia que vc tomou um SUSTO (INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO) e inclui o dia do vencimento srsrsrs
  • O artigo 775 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • GABARITO: B

    A regra de contagem do prazo descrita pela Professora de Hortência encontra-se no importante art. 775 da CLT, veja:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e  são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.


    Duas regras podem ser retiradas do dispositivo legal:
    a. Haverá a exclusão do primeiro dia e inclusão do último;
    b. Se o último dia não for útil, haverá a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte;

  • Súmulas e OJ's relevantes quando o assunto é Prazo:

    S. 262, TST

    Informa que quando a parte for intimada ou notificada no sábado, o início do PRAZO se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no subsequente.

    NOTIFICAÇÃO

    INÍCIO DO PRAZO

    INÍCIO DA CONTAGEM

    SÁBADO

    SEGUNDA-FEIRA

    (se útil)

    TERÇA-FEIRA

    (se útil)

    Informa também que o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem (que é diferente de interrompem) os prazos recursais.

    OJ 310, SDI-1, TST

    A regra do Processo Civil de prazo em dobro em caso de Litisconsortes com procuradores distintos é INAPLICÁVEL no processo do trabalho.

  • Alternativa correta letra B


    Obs: para notificação/ intimação realizada no sábado, o prazo iniciar-se - á no primeiro dia útil imediato. Ou seja,

    notificou/intimou -  Sábado ( não é dia útil para início de contagem)

    não conta          -   Domingo

    início do prazo  -   Segunda (não conta)

    início da contag.- Terça

  • Para não confundir: Recesso forense do TS

                                                                       Suspendem os prazos processuais. 
  • A letra E tem pegadinha, pois o correto e Irrelevável.
  • FÁCIL. VIVA A FCC!!!!

    RUMO AO TRT6 !!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e  são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em SÁBADO, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O caso em tela requer do candidato o conhecimento do artigo 775 da CLT:
    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    RESPOSTA: B.




  • Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista): Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775).

     

  • Nova CLT

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

    (Lei nº 13.467, de 2017)

  • Se com  a reforma não se conta sabado...logo o prazo não poderia terminar no sabado. sendo assim a questão não está DESATUALIZADA?

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

    Súmula 1, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    3) Intimação ou Publicação - Sexta-Feira

     - Início da Contagem - No dia útil subsequente ao "início do prazo".

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.