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Gabarito B. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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art 775 clt Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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GABARITO - LETRA B
Art. 775 - CLT
Os prazos estabelecidos neste título contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Parágrafo Único - os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
ATENÇÃO:
Início do prazo - ocorre com o dia da intimação ou notificação.
Início da contagem - é o primeiro dia útil subsequente.
Exemplo:
Intimado na sexta-feira (início do prazo). A contagem iniciará na segunda-feira (caso seja dia útil).
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Vale lembrar que o início do prazo (O FAMOSO DIA DO SUSTO) é diferente do dia da contagem do prazo. Uma Dica: " Exclui o dia que vc tomou um SUSTO (INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO) e inclui o dia do vencimento srsrsrs
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O artigo 775 da CLT embasa a resposta correta (letra B):
Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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GABARITO: B
A regra de contagem do prazo descrita pela Professora de Hortência encontra-se no importante art. 775 da CLT, veja:
“Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.
Duas regras podem ser retiradas do dispositivo legal:
a. Haverá a exclusão do primeiro dia e inclusão do último;
b. Se o último dia não for útil, haverá a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte;
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Súmulas e OJ's relevantes quando o assunto é Prazo:
S. 262, TST
Informa que quando a parte for intimada ou notificada no sábado, o início do PRAZO se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no subsequente.
NOTIFICAÇÃO | INÍCIO DO PRAZO | INÍCIO DA CONTAGEM |
SÁBADO | SEGUNDA-FEIRA (se útil) | TERÇA-FEIRA (se útil) |
Informa também que o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem (que é diferente de interrompem) os prazos recursais.OJ 310, SDI-1, TST
A regra do Processo Civil de prazo em dobro em caso de Litisconsortes com procuradores distintos é INAPLICÁVEL no processo do trabalho.
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Alternativa correta letra B
Obs: para notificação/ intimação realizada no sábado, o prazo iniciar-se - á no primeiro dia útil imediato. Ou seja,
notificou/intimou - Sábado ( não é dia útil para início de contagem)
não conta - Domingo
início do prazo - Segunda (não conta)
início da contag.- Terça
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Para não confundir: Recesso forense do TST
Suspendem os prazos processuais.
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A letra E tem pegadinha, pois o correto e Irrelevável.
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FÁCIL. VIVA A FCC!!!!
RUMO AO TRT6 !!!
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em SÁBADO, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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O caso em tela requer do candidato o conhecimento do artigo 775 da CLT:
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
RESPOSTA: B.
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Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista): Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775).
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Nova CLT
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
§ 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
(Lei nº 13.467, de 2017)
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Se com a reforma não se conta sabado...logo o prazo não poderia terminar no sabado. sendo assim a questão não está DESATUALIZADA?
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Art. 774, Clt
Art. 775, Clt
Art. 776, Clt
Art. 841, Clt
Súmula 262, Tst
Súmula 16, Tst
Súmula 1, Tst
Início dos Prazos
1) A partir da data de Notificação
- Pessoal;
- Postal.
Notificação Postal
- Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação
- O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;
- Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
- Ao tribunal de origem;
- Sob pena de responsabilidade do servidor.
Notificação Postal - Sábados
- Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;
- Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".
2) A partir da data de Publicação do Edital
- Em jornal oficial;
- Em expediente da Justiça do Trabalho;
- Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.
Início da Contagem dos Prazos
1) Contados em dias úteis
- Excluindo o dia do começo;
- Incluindo o dia do vencimento.
2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos
- Por entendimento do juízo;
- Em virtude de força maior (necessário a comprovação)
3) Intimação ou Publicação - Sexta-Feira
- Início da Contagem - No dia útil subsequente ao "início do prazo".
Certificação do Vencimento dos Prazos
1) Deve ser certificado nos processos
- Escrivães;
- Secretários.