SóProvas


ID
974542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito a férias, sua duração, períodos de concessão e gozo e sua remuneração,conforme as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  •   gabarito E. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  • comentando as questões...

    a) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, visto que se trata de um direito ao descanso e somente o trabalhador pode identificar o melhor período para o seu usufruto. incorreto, conforme o art. 136 da clt: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    b) é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida, desde que o mesmo seja requerido com até trinta dias antes do término do período aquisitivo. incorreto, dois erros: é 1/3 e não metade...e deve ser requerido em até 15 dias...- art. 143


    c) após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de dez vezes no período aquisitivo. incorreto, pois será de trianta dias corridos quando não houver faltado ao serviço até 5 vezes (lembrando que essas faltas são as injustificadas)

    d) não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de três meses, embora descontínuos.incorreto, segundo o IV do art 133, são seis meses.

    a correta é a letra E...como já comentada pelo colega acima!
  • Gabarito letra E
    Lembrando que os prazos das férias podem ser associados a regra do 69:
    30 - 6 = 24               5 + 9 = 14
    24 - 6 = 18               14 + 9 = 23
    18 - 6 = 12               23 + 9 = 32
    Então fica assim:
     30 ---------------- 5
     24 ----------------6 a 14
     18 ---------------15 a 23
     12 ---------------24 a 32
    Diminua 6 de um lado e aumente 9 do outro.
    Memorize os números iniciais que fica fácil.
    Espero ter ajudado!
  • nossa... Glema!!! brigadão pela dica !!!! ótima... sempre tive dificuldade em decorar esses prazos!!! abraços
  • A colega Hellen acima fez um comentário em outra questão relativa ao ponto sobre férias, o qual julgo pertinente colar aqui para facilitar a memorização:

    É dado 30 dias se forem computados até 5 faltas injustificadas em 12 meses;
    - 24 dias se forem computados de 6 a 14 faltas
    - 18 dias se forem computados até 15 a 23 faltas
    - 12 dias se forem computados até 24 a 32 faltas

    Para ajudar a memorizar:

    subtrai o num. 6 dos dias e soma-se 8 as faltas:
    30                             5
    30 - 6 = 24           6 + 8 = 14
    24 - 6 = 18          15 + 8 = 23
    18 - 6 = 12           24 + 8 = 32

    É vedado descontar do período de férias a quantidade de faltas do empregado, ex: ele falta 10 dias, não será descontado os 10 dias (30-10=20), será usado o critério do art. 130 da CLT, ou seja, ele terá direito a gozar 24 dias, pois está entre 6 a 14 faltas.

    Vale ressaltar que para os empregados do regime de tempo parcial, o critério é outro, valendo-se no que discorre o:
    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

            VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Pessoal, só um breve comentário sobre o Art. 133 cobrado na assertiva "d" da questão, que por sinal está errada. A CLT lista em seu Art. 133 hipóteses que o empregado não terá direito a férias. No entanto, vale ressaltar que mesmo o empregado sem ter direto as férias por alguma situação mencionada no respectivo artigo, ele ainda receberá o terço constitucional, ou terço de férias, como é chamado, pois se trata de um direito garantido pela constituição.  (art. 7º., XVVII, CF/1988) 

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.



    Bons estudos!
  • Pra q separar cin-quenta ? Isso e algum sinal rsrs
  • (a)errada, é facultada ao empregador a escolha da epoca de concessão, dentro dos 12 meses do periodo de concessão.

    (b)errada, 1/3 facultado ao empregado converter.

    (c)errada, quando não houver faltado mais de 5 vezes

    (d)errada, por mais de 6 meses, recebendo da Previdencia Social auxílio-doença ou prestações por acidente de trabalho que terá a perda do periodo aquisitivo de ferias.

    (e)correta

  • Lembrando ainda colegas que mais de 32 faltas injustificadas: não terá direito a férias.

    Prof. Marco (LFG)

  • Há um projeto de lei para mudar a concessão de férias em um único período para os maiores de 50. Fiquem de olho:

    http://www.contabeis.com.br/noticias/15209/projeto-altera-clt-para-autorizar-parcelamento-de-ferias-de-maiores-de-50-anos/

  • A questão em tela versa sobre férias, direito tratado nos artigos 129 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 136 da CLT, que trata da época da concessão das férias como sendo aquela que melhor consulte os interesses do empregador, não do empregado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 143 da CLT, que somente permite a conversão de 1/3 das férias em abono, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao retirar o direito a férias do empregado que faltar 10 vezes durante o ano, sendo que o artigo 130 da CLT coloca uma proporção de acordo com as faltas, destacando-se que somente perde direito a férias quem faltar mais de 32 vezes no período aquisitivo, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 133, IV da CLT, que fala do prazo de 6 meses recebendo auxílio-doença da Previdência para perder o direito a férias, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” transcreve o artigo 134, §2° da CLT, razão pela qual correta.



  • Abono de férias: permite a conversão de 1/3 das ferias em pecúnia. Para valer-se de tal benefício, o empregado deverá efetuar pedido em até 15 dias antes do termino do período aquisitivo e receberá os valores até 2 dias antes do período concessivo.

    Vedação: empregado a tempo parcial não pode vender suas ferias.

    Abono de ferias é um direito potestativo do empregado, ao qual o empregador não pode se opor.

  • Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    (...)

    § 2.º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez.


    gabarito: e)

  • A) a regra é o empregador escolher qual será o período, o qual dirige a prestação do serviço,  desde que dentro do período concessivo. (Art. 134, caput) ERRADA

    B) conversão de férias em abono pecuniário = 1/3 e não metade. (Art. 143, caput) ERRADA

    C)30 dias = faltas até 5 dias. (Art. 130, inciso I) ERRADA

    D) 6 meses (Art. 132, inciso IV) ERRADA

    E)CORRETA (ART. 134, PARÁGRAFO 2)

  • Além de, as férias dos menores de 18 serem concedidas de uma vez só, serão concedidas ao empregado menor para com que coincida com as férias escolares!

  • Atenção a essas Hipóteses:

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e   

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.  

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl (PARALISAÇÃO) deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.   

  • Reforma Trabalhista:

     

    E) ERRADA

    O § 2º do artigo 134 da CLT foi REVOGADO.

  • Tendo em vista a Reforma Trabalhita, LEI 13.467-2017

    ( A ALTERNATIVA E, ESTÁ DESATUALIZADA)    

     

    Redação atualizada fica assim:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2º  (Revogado).  

    § 3º  É vedado o início das Férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR) 

     

     

     

  • D E S A T U A L I Z A D A

    Com o advento da lei 13.467/17 agora é facultado aos menores de 18 anos e maiores de 50 o parcelamento das suas férias em até 3 peródos.

  • está desatualizada, porém tem alguns concursos deste ano de 2017 que não irá cobrar a reforma. gab:E

  • Revogado pela Reforma.

  • Questão desatualizada diante da reforma trabalhista. Agora as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Essa nova regra se estende aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.
  • Ops... Questão desatualizada! alternativa (E)

    Referido dispositivo foi revogado pela reforma . Portanto, o fracionamento das férias em até 3 períodos passa a ser permitido a todos os empregados indistintamente.

    È importante destacar que ainda permanece válida a regra que determina o direito do empregado estudante ( menor de idade ) de fazer coincidir suas férias com as férias escolares e tbm converter parte em abono pecuniário ( o que já era permitido antes da reforma ) Art. 136, par. 2 CLT