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ID
974560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à sentença e à coisa julgada, considere:


I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
III. Os motivos fazem coisa julgada, desde que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Atenção para não confundir o art. 466-A com o art. 466-B:

    Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    x

    Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado

  • Tomar cuidado com o item III , em concurso de nível superior.

    Trata-se de um critério objetivo da coisa julgada, sendo que o stf já se pronunciou acerca disso.  Chama-se Justiça da Decisão em que os fatos, motivos fazem sim coisa julgada. Exemplo. Me chamo Ricardo e no dispositivo da sentença diz que não poderei mais frequentar o restaurante "A".  Então se só houvesse coisa julgada no dispositivo ficaria assim: Ricardo não pode ir ao restaurante "A".   Então, mudo de nome e agora sou Pedro e continuo a ir ao restaurante.

    Sei que o exemplo foi meio idiota, mas deu pra entender...

    abração!
  • Não entendi a explicação do Marcus, me desculpe a ignorância, mas ficou meio confuso. Acredito que vale a regra geral do CPC nesses casos de prova objetiva ou de tema controvertido. O STF já consolidou esse entendimento?

  • O artigo 469, do CPC é expresso ao dizer que não faz coisa julgada "os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença".

    Já a questão da justiça da decisão (art. 55, CPC), refere-se ao assistente, que não poderá em outro processo questionar os motivos da  sentença do processo em que interveio como assistente.

  • Os motivos NAO fazem coisa julgada, ainda q importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

  • I - Parágrafo único do Art. 460 CPC

    II - Art. 466-A CPC

  • Novo CPC

    Art. 492 Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • I ->  Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    II ->  Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    III ->  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA:  I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;


    GABARITO -> [B]