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IV- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
II- São inadmissíveis,no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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Alternativa A.
Corrigindo as erradas de acordo com a CF:
Artigo 5º [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (sem ressalvas)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Letra A (Art. 5º CF/88)
I - CERTO - O contraditório e a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; II - ERRADO - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; III - CERTO - Ninguém será processado senão pela autoridade competente. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; IV - ERRADO - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Bons estudos a todos nós! Sempre!
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Cabe ressaltar que a doutrina e a jurisprudência tem tido entendimento contrário ao taxamento da norma no que diz respeito a colheita do prova ilícita.
Pode-se apontar também a hipótese de um filho que realiza gravação de vídeo, clandestinamente, comprovando maus-tratos por parte de seu pai e sem o conhecimento deste. Não se pode, igualmente, objetivar a proteção da intimidade do pai agressor, pois este, anteriormente, desrespeitou a dignidade e incolumidade física de seu filho, que, em legítima defesa, produziu a referida prova. (MORAES, 2006, p. 101)
Neste sentido foi o voto do Min. Moreira Alves no Habeas Corpus 74.678-1/SP: "seria uma aberração considerar como violação do direito à privacidade a gravação pela própria vítima, ou por ela autorizada, de atos criminosos, como diálogo com seqüestradores, estelionatários e todo tipo de achacadores. No caso, os impetrantes esquecem que a conduta do réu apresentou, antes de tudo, uma intromissão ilícita na vida privada do ofendido, esta sim merecedora de tutela. Quem se dispõe a enviar correspondência ou telefonar para outrem, ameaçando-o ou extorquindo-o, não pode pretender abrigar-se em uma obrigação de reserva por parte do destinatário, o que significa o absurdo de qualificar como confidencial a missiva ou a conversa" (STF, HC 74.678-1/SP, 1a Turma, Rel. Min. Moreira Alves, votação unânime, DJ 15/jul./1997).
Nesse mesmo sentido, reiterando esse posicionamento, decidiu o STF que “é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com a autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. (MORAES, 2006, p. 101,102).
Esta questão em tela é simples e clara,entretanto tal informação pode ser oportuna.
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Tobias, vejo que em muitos comentários vc posta "ao comentar, por favor, n repita, acrescente.
Vc está repetindo e não está acrescentando em nda com seus comentários.
Não sei se vc ja se tocou disso...
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Dica para a prova da FCC: Quando aparecer as palavras "apenas" ou "somente" a chance da questão estar errada é de 99,99999999999%.
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Isso da restrição de "apenas", "somente" etc. vale nas alternativas, não no enunciado!
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O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue:
O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I). De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II). O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III). Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV). Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada.
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Art. 5, LX: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Com todo o respeito, acho que a professora Priscila Pivatto, que comentou a questão, estava sem tempo de fazê-lo!
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A alternativa IV está errada devido ao inciso LX do art. 5º da CF que diz que a publicidade dos atos processuais só será restringida pela lei em se tratando de interesse social ou para a defesa da intimidade.
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Olá, fiquei com dúvida em relação ao item "I" quando observo em Nestor Távora que "não é exigível o direito ao contraditório em se de inquérito policial, já que se trata de procedimento administrativo de caráter informativo". Alguém pode me esclarecer? Grata
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Iara Galvão, no inquérito policial não cabe contraditório e ampla defesa, pois não existe réu (acusado). O inquérito policial é de caráter investigativo, ou seja, ainda não se pode acusar ninguém, por isso não cabe defesa.
Espero ter ajudado.
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Iara Galvão, complementando o comentário da colega abaixo: O Inquérito policial também é dispensável (não é requisito obrigatório para propositura da ação penal!) e dessa forma podem ser colhidas informações para ingresso da ação penal cabível através de outras fontes ou procedimentos (Ex: investigação feita pelo MP). O contraditório/ampla defesa não serão requisitos obrigatórios tendo em vista que ainda não existe formalmente uma acusação, tratando-se de fase preliminar de colheita de elementos para substanciar uma futura ação penal (que poderá nem vir a existir - ficando a cargo do MP quando ação pública ou da PARTE quando de caráter privada).
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Gabarito. A.
I - CORRETO- Art.5. inciso ->LV
II - ERRADO- Não existe ressalva, Art.5. LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
III - CORRETO- Art.5. inciso -> LIII
IV - ERRADO- Art.5. inciso -> LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue:
O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I). De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II).
O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III).
Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV).
Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada.
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O que torna a afirmativa IV errada, é somente a omissão do texto da lei que não ficou expresso na questão? A parte que versa sobre defesa da intimidade? Alguém por favor poderia sanar essa dúvida. Desde já agradeço
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I. CORRETO - O contraditório e a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo.
II. ERRADO - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. NÃO EXISTE EXCEÇÃO PARA ESTA REGRA.
III. CORRETO - Ninguém será processado senão pela autoridade competente.
IV. ERRADO - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. NÃO SOMENTE POR INTERESSE SOCIAL, MAS TAMBÉM EM DEFESA DA INTIMIDADE DA PESSOA (Ex.: A publicidade de um processo de estupro viola a intimidade da vítima.)
GABARITO ''A''
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Sei que a questão pede a literalidade da lei mas apenas para acrescentar, se eu não me engano, foi no curso do alfacon com evandro guedes (ou no estratégia, enfim.) que eu vi que há sim exceção. Há exceção quando essa prova ilícita não atrapalha em nada caso retirá-la do processo, ou seja, ela não for a prova principal. Assim sendo, caso tenha várias provas já provando o caso, a prova ilícita é válida. Se eu não me engano, isso foi um parecer do STF.
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Questão boa!!! no item IV, faltou a defesa da intimidade..
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Flávio Abreu, em outras palavras, você está se referindo às provas ilícitas no processo que podem ser obtidas por meios distintos e lícitos. Essa hipótese gera validade a prova. Vale a informação, embora o real problema do item 2 seja "salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente". Isso não existe!
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Fiquei um poco confuso nessa, pois segundo o mestre João Batista, em seu livro "Direito Constitucional Objetivo", pg 139, ao falar da teoria dos frutos da árvore envenedada escreve:
"Exepcionalmente, se aceita o uso como lícita de uma prova obtida por meios ilicitos para fins de defesa e, cumulativamente, quando for uma prova necessára e indispensável, pois é melhor aceitar o uso de uma prova colhida em desacordo com a Constituição do que condenar um inocente"
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 5°, da CF/88 estabelece garantias e direitos fundamentais. Apesar de discussões doutrinárias e jurisprudenciais trazerem complexidade ao tema, a questão do concurso aborda somente o texto básico da Constituição. A partir da leitura dos incisos do art. 5° verifica-se o que segue:
O art. 5°, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (correta a afirmativa I).
De acordo com o art. 5°, inciso LVI, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (Incorreta a afirmativa II). O art. 5°, inciso LIII, prevê que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (correta a afirmativa III).
Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (incorreta a afirmativa IV).
Portanto, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa A deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra A
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GABARITO A
Sobre o ítem I
LITIGANTES = CONTRADITÓRIO + AMPLA DEFESA + (JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO)
Sobre o ítem IV
IV. A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. (Errado. Pois não é somente o interesse social. Faltou, então, a defesa da intimidade)
Segundo o art. 5°, inciso LX, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Manha para lembrar:
-Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
-Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
-Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
-Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
-Interesse social = Seu interesseiro, defenda a intimidade tbm!!!!
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Questão incompleta não é errada, pois não invalida a informação, apenas omite uma parte da enunciação.
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I. O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes tanto em processo judicial como em processo administrativo. CORRETA! Art. 5º, LV.
II. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, salvo ratificação posterior pela autoridade judiciária competente. ERRADA! Art.5º, LVI.
III. Ninguém será processado senão pela autoridade competente. CORRETA! Art. 5º, LIII .
IV. A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita por lei quando o interesse social o exigir. ERRADA! Art. 5º, LX .