SóProvas


ID
974569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um ocupante de cargo de professor da rede pública municipal pretende prestar concurso para outro cargo na mesma Administração e exercê-los concomitantemente. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, o interessado:


Alternativas
Comentários
  • Ué, fiz esse concurso, ainda não saiu o gabarito após recursos e no site da FCC não aparece que esta questão foi anulada. 
  • De fato o QC está inventando anulação de questão pois a FCC não soltou o gabarito oficial ainda.
    Para responder ao nosso colega que levantou a hipótese de anulação, perceba que:
    a alternativa D limita as opções do professor a exercer somente um segundo cargo de professor. Na verdade ele pode exercer um de professor ou um de técnico / cinetífico. Por essa razão é que a D está errada
    Somente poderá acumular o cargo atual com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários
  • ESSA QUESTÃO FOI  EU QUEM ENTROU COM RECURSO NÃO SEI MAS QUEM TAMBÉM ENTROU ,EM SUMA O ERRO DA QUESTÃO  FOI O EXAMINADOR TER DITO EM QUALQUER HIPOTESE. ERRADO NÃO PODE SER QUALQUER HIPOTE TENQUE RESPEITAR O DISPOSTO  DO INCISO "XI">>>>>>>>> VAMOS À LEI   ART.37 INCISO XVI- É VEDADA  A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS,EXCETO,QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, OBSERVANDO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI,OU SEJA,NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O SUBSIDIO DO PREFEITO.  NÃO PODE SER EM QUALQUER CASO. ANULAÇÃO SEM RESPOSTA.
  • Não vejo erro na questão. O examinador quando diz em qualquer hipótese, quer dizer que em qualquer dos dois casos, seja o de acumular dois cargos de professor ou um cargo de professor e outro de técnico ou científico, deve haver compatibilidade de horários.
  • ESSA QUESTÃO GEROU AMBIGUIDADE.
  • Se a FCC anular esta questão configurará que ela endoidou de vez, pois ela não faz isso com questões muito mais passíveis de anulação do que esta...  (um exemplo claro, foi sobre a estabilidade da gestante na prova do TRT1ª Região de 2013...)...
  • tem de se observar corretamente pois a lei trabalhista pra professor é diferente, se ele é professor ele pode acumular outro cargo de professor tem professores. nosso detalhe vai pra palavra "concomitantemente" no enunciado(quer dizer que  é conjutamente) a resposta é letra D

    Detalhe professores não podem acumular cargos como ser professor e tecnico ao mesmo tempo, porem a frase da E ta meio ambigua.
  • Letra E 
    Art 37 CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    (A) somente poderá acumular o cargo atual com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (B) poderá acumular o cargo atual com até dois empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (C) não poderá acumular cargos na Administração, devendo optar entre o atual ou o futuro, se vier a ser aprovado em concurso, qualquer que seja o cargo. 

    (D) somente poderá acumular o cargo atual com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 

    (E) poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese. 


    O que seria então, cargo técnico ou científico??

    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz2QlN4QgoV


    N
    esse caso, o arquiteto também se enquadraria na possibilidade da acumulação.


    Segue a jurisprudência do STJ:

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científicopara fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior” (STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007) e, ainda: “a conceituação de cargo técnico ou científicopara fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros”
  • E não é que anularam mesmo..? 
    Esta FCC tá cada vez mais surpreendente (e por que não, cada vez mais doida? rsrs) ....
  • Nao adianta brigar com a Banca! Estudem e muito! Que a paz do Senhor Jesus esteja com voces!
  • Discordo do colega, deve haver sim uma possibilidade de atacar judicialmente decisões proferidas por bancas examinadoras, oras. Elas também tomam decisões erradas ao julgar recursos, anulando questões corretas ou não alterando o gabarito de questões erradas. Isto não pode ser aceito por nós, pessoas que ralam muito, perdendo precioso tempo de nossas vidas com os estudos para termos nossos futuros frustrados pelo "querer" das bancas.
  • Um cargo de professor pode ser acumulado com um cargo de tabelião? o tabelião é considerado um cargo técnico?

  • O "qualquer hipótese" se refere à obrigação de disponibilidade de horários dentre as AS DUAS HIPÓTESES citadas: 2 cargos de professor ou cargo de professor com um técnico ou científico ...

  • Com todo o respeito, essa questão não é passível de recurso. 

    Está claríssima. 

  • Minha dúvida é a seguinte, se sou professor municipal posso prestar concurso para professor novamente, e em caso de aprovação ser nomeado na mesma prefeitura?

  • Mais correta é letra E, a letra D gerou ambiguidade.

  • Só achei estranho quando cita: "em qualquer hipótese"...

  • questão estranha mesmo Edna... me confundi, mesmo sabendo: P+Ptéc. ou Pcient. ; S+S ;

  •  Leonardo Soares, eu tbm achei estranho como a Edna Teixeira !!!Espero que não se ofenda por isso.Quando a questão diz em "qualquer hipótese",  eu não pensei somente nas opções acumuláveis, mas também o que diz  o inciso XI:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • Desejo uma sandália da humildade pra vc Leonardo!

    Estamos aqui para aprender e alcançar nosso sonho, e toda dúvida ou comentários a respeito da questão serão válidos.

    Yes, we can!

  • Leonardo Soares já deve ter passado no mínimo em uns 10 concursos, não é mesmo?

    Pq para estar aqui respondendo com essa gentileza toda às dùvidas dos colegas, é pq não tem o que fazer!

    Vamos respeitar quem está se esforçando, pessoal!!


  • Eu compreendi a questão da seguinte maneira:

    "poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese. "

    Esse "em qualquer hipótese" referem-se as hipóteses mencionadas apenas dentro da afirmativa.  Ou seja, dentro das hipóteses apresentadas: a hipótese de professor + professor ou a de professor + técnico ou científico.  A compatibilidade de horários deverá ser observada em qualquer uma dessas opções apresentadas. 

  • Essa questão é daquelas que leva em consideração a alternativa mais completa então. porque tem outras corretas tbm não tem ?

  • Três estão certas, porém uma está mais correta: E

  • Ok pessoal, vamos lá então...

    A) diz que SOMENTE pode acumular com técnico ou científico( ERRADO! também pode com outro de professor). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    B) poderá acumular o cargo atual com até dois empregos privativos de profissionais de saúde( ERRADO! Não existe isso na lei). Não é preciso continuar a leitura da alternativa. 

    C) não poderá acumular cargos na Administração ( ERRADO! Professor pode acumular em dois casos). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    D) SOMENTE poderá acumular o cargo atual com outro de professor( ERRADO! também pode com outro de técnico ou científico...). Não é preciso continuar a leitura da alternativa.

    E) CORRETA, letra da lei. Art. 37.(CF), XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto... 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Obs.: nenhuma alternativa gera ambiguidade, a questão está muito bem elaborada e clara. IMPOSSÍVEL recorrê-la.

    Vamos parar de procurar chifre em cabeça de cavalo... abraço e bons estudos 

  • Colega Jaques Assis, uma dúvida com relação ao item B. O artigo 37, XVI, alínea "c" fala "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas." Não entendi o erro do item B da questão. Se puder, por favor explique! Obrigado, bons estudos.

  • WALTER POLACK, no caso da letra B, está errado, pq ele estaria cumulando 3 cargos (1 professor + 2 de profissional de saúde).

    Estaria certo se ele apenas cumulasse 2 cargos de profissional de saude, ou seja, além disso ele NÃO poderia cumular com 1 cargo de professor.

    2 profissional de saúde

    OU

    2 professor

    OU 

    1 professor + 1 técnico/científico


  • FCC mostrando todo o poder de uma vírgula nas alternativas A e D. Candidato que marca sem ler o resto das questões podia errar facilmente, ainda mais com aquele "em qualquer hipótese" na letra E, que acaba inibindo o candidato de marcar por ser algo absoluto.

  • Caro colega Walter Polack, a colega Gabriella Costa esclarece o erro da mesma forma que eu o faria. 

    Abraço e bons estudos

  • Concordo com a jaque, acho que a questão está clarissima.

  • Eu entendi a alternativa E da seguinte maneira:

    Quando a alternativa menciona "qualquer hipótese", esta se refere as hipóteses de "outro cargo de professor ou outro de técnico ou científico" ambas terem o dever de respeitar a compatibilidade de horários.

    Pelo menos foi a minha interpretação sobre a questão.


    Resposta: E

  • Boa tarde!

    Ler com pressa nos faz perder a sensibilidade de detalhes importantes ao longo do comando das questões e em suas alternativas. Por exemplo, não notei , em relação a alternativa E) a palavra  somente, o termo que a  revela   como incorreta, aí  a marquei como certa.

    Que essa falta de calma não se repita. O momento e errar é agora, no dia da prova será o momento e acertar somente, lendo atentamente e calmamente.

    Abraços.

  • o que eu achei estranho na questão é o do enunciado dizer que o professor prestará concurso para OUTRO cargo, ou seja, a de professor ele não fará. Assim só a A estaria correta.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • esse "qualquer hipótese" pega kkk

  • Professor ele já é! quer tentar para outro................questão só fala isso!

    professor + outro de professor OK

    professor + técnico 

    professor + científico 

    cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo

    Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  • Co
    mentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode acumular, além dos cargos previstos na assertiva, com outro de professor, devendo sempre haver compatibilidade de horários, conforme art. 37, XVI, a da CF.

    B) INCORRETA. Não poderá acumular com os cargos previstos na assertiva.

    C) INCORRETA. Pode haver acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, de um cargo de professor com outro de técnico/científico, portanto pode haver a referida acumulação preconizada na assertiva. Tal pensamento tem fundamento no art. 37, XVI, b da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicações das letras "A" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XVI, a e b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Wooow, muita gente errou essa, ué!

  • poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese.

     

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Co

    mentando a questão:

    A) INCORRETA. Pode acumular, além dos cargos previstos na assertiva, com outro de professor, devendo sempre haver compatibilidade de horários, conforme art. 37, XVI, a da CF.

    B) INCORRETA. Não poderá acumular com os cargos previstos na assertiva.

    C) INCORRETA. Pode haver acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, de um cargo de professor com outro de técnico/científico, portanto pode haver a referida acumulação preconizada na assertiva. Tal pensamento tem fundamento no art. 37, XVI, b da CF.

    D) INCORRETA. Vide explicações das letras "A" e "C".

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XVI, a e b da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

     

     

     

  • Respondi a questão rápido demais e acabei errando

  • É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;