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ID
974596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/64 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nos termos disciplinados nesse regramento, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, respectivamente, como 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra E

    Essa questão foi retirada da lei 4.320 de 1964 em seu art. 13.
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.
     
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    • Obras Públicas
    • Serviços em Regime de Programação Especial
    • Equipamentos e Instalações
    • Material Permanente
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras
    • Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital
    • Amortização da Dívida Pública
    • Auxílios para Obras Públicas
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações
    • Auxílios para Inversões Financeiras
    • Outras Contribuições.
     
  •  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • GABARITO E.

    Art. 13 da Lei 4.320. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros; e Encargos Diversos. Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social; e Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos: Obras Públicas; Serviços em Regime de Programação Especial; Equipamentos e Instalações; Material Permanente; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. Inversões Financeiras: Aquisição de Imóveis; Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras; Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento; Constituição de Fundos Rotativos; Concessão de Empréstimos; Diversas Inversões Financeiras. Transferências de Capitais: Amortização da Dívida Pública; Auxílios para Obras Públicas; Auxílios para Equipamentos e Instalações; Auxílios para Inversões Financeiras; e Outras Contribuições.

    Bons estudos galera!