SóProvas


ID
974617
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima, conforme o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Sob a luz do artigo 129, parágrafo 2 do CP:

    Se resulta,

    I-incapacidade permanente para o trabalho;

    II-enfermidade incurável;

    III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    IV-Deformidade permanente;

    V-Aborto:

    Estamos diante da lesão corporal de natureza Gravissíma.


  • Sob a luz do artigo 129, parágrafo 2 do CP:

    Se resulta,

    I-incapacidade permanente para o trabalho;

    II-enfermidade incurável;

    III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;

    IV-Deformidade permanente;

    V-Aborto:

    Estamos diante da lesão corporal de natureza Gravissíma.


  • Macete: Lesão Corporal - Grave: Padi - 30 MSF.

                  Lesão Corporal - Gravíssima: Pidea - Perde trabalho MSF.

  • Só uma curiosidade. O CP não tem a classificação de lesão corporal gravíssima. As lesões dos parágrafos 1º e 2º, segundo o Código Penal, são de natureza GRAVE.

  • Tiago, o parágrafo 2º do Art. 129 do CP, é entendido pela doutrina como contendo o rol das lesões GRAVÍSSIMAS, apesar de não constar isso no Código Penal.
    Espero ter contribuído!

  • "DEFORMIDADE GRAVÍSSIMA"

    RSSSSSSSS

    ESSA É BOAAAAAA

    Com fundamento noartigo 129, parágrafo 2° do CP:

    Se resulta,

    IV-Deformidade permanente;

     

  • GABARITO: LETRA B.

  • Falou em GRAVÍSSIMA é o famoso P.E.I.D.A.:

    Perda ou inutilização de membro,sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • na area policial a fumerda bota questoes de medico legista e na de medico legista bota questoes da area policial!!!!!!!!!! kkkkkk delta minas = medico legista kkk

  • GAb B

     

    Lesão Corporal de natura Grave ( DPAI) 

     

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

     

    Perigo de vida

    Obs: Queimadura com mais de 50% do corpo é Perigo de vida. 

     

    Aceleração do parto

     

    Incapacidade para as ocupações habitais por mais de 30 dias

     

    Lesão Corporal de Natureza Gravíssima 

     

    Incapacidade Permanente para o Trabalho

    Enfermidade Incurável

    Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função

    Deformidade permanente

    Aborto

     

     

     

    Prova de médico legista vem essas questões 

     

    Prova de investigador vem questão pergunta da costela do feto.

     

    Vai entender. 

  • Correta,B

    Debilidade Permanente -> Lesão Corporal de Natureza Grave

    Deformidade Permanente -> Lesão Corporal de Natureza Gravíssima.

  • Acho errada a afirmativa só por citar gravíssima, sendo que o CP prevê apenas lesões corporais graves

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de lesões corporais, previsto no art. 129 do Código Penal, mais precisamente sobre a lesão de natureza gravíssima. As lesões gravíssimas são uma criação doutrinária e suas hipóteses estão previstas no art. 129, §2º do CP, quais sejam: se da lesão resulta incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente e aborto. Desse modo, analisando as alternativas:

    a)  ERRADA. Se da lesão resulta perigo de vida, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, II do CP.

    b) CORRETA. De acordo com o art. 129, §2º, IV do CP.

    c) ERRADA. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, III do CP.

    d) ERRADA. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias é lesão corporal de natureza grave, conforme art. 129, §1º, I do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • b) Deformidade permanente.

    Lesão corporal de natureza grave       

    • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
    • Perigo de vida.
    • Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
    • Aceleração de parto.

      

    Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos.

          

    Lesão corporal de natureza gravíssima  

    • Incapacidade permanente para o trabalho.
    • Enfermidade incuravel.
    • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
    • Deformidade permanente.
    • Aborto.

    Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos.