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Sob a luz do artigo 129, parágrafo 2 do CP:
Se resulta,
I-incapacidade permanente para o trabalho;
II-enfermidade incurável;
III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;
IV-Deformidade permanente;
V-Aborto:
Estamos diante da lesão corporal de natureza Gravissíma.
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Sob a luz do artigo 129, parágrafo 2 do CP:
Se resulta,
I-incapacidade permanente para o trabalho;
II-enfermidade incurável;
III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;
IV-Deformidade permanente;
V-Aborto:
Estamos diante da lesão corporal de natureza Gravissíma.
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Macete: Lesão Corporal - Grave: Padi - 30 MSF.
Lesão Corporal - Gravíssima: Pidea - Perde trabalho MSF.
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Só uma curiosidade. O CP não tem a classificação de lesão corporal gravíssima. As lesões dos parágrafos 1º e 2º, segundo o Código Penal, são de natureza GRAVE.
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Tiago, o parágrafo 2º do Art. 129 do CP, é entendido pela doutrina como contendo o rol das lesões GRAVÍSSIMAS, apesar de não constar isso no Código Penal.
Espero ter contribuído!
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"DEFORMIDADE GRAVÍSSIMA"
RSSSSSSSS
ESSA É BOAAAAAA
Com fundamento noartigo 129, parágrafo 2° do CP:
Se resulta,
IV-Deformidade permanente;
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GABARITO: LETRA B.
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Falou em GRAVÍSSIMA é o famoso P.E.I.D.A.:
Perda ou inutilização de membro,sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
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na area policial a fumerda bota questoes de medico legista e na de medico legista bota questoes da area policial!!!!!!!!!! kkkkkk delta minas = medico legista kkk
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GAb B
Lesão Corporal de natura Grave ( DPAI)
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Perigo de vida
Obs: Queimadura com mais de 50% do corpo é Perigo de vida.
Aceleração do parto
Incapacidade para as ocupações habitais por mais de 30 dias
Lesão Corporal de Natureza Gravíssima
Incapacidade Permanente para o Trabalho
Enfermidade Incurável
Perda ou Inutilização de membro, sentido ou função
Deformidade permanente
Aborto
Prova de médico legista vem essas questões
Prova de investigador vem questão pergunta da costela do feto.
Vai entender.
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Correta,B
Debilidade Permanente -> Lesão Corporal de Natureza Grave
Deformidade Permanente -> Lesão Corporal de Natureza Gravíssima.
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Acho errada a afirmativa só por citar gravíssima, sendo que o CP prevê apenas lesões corporais graves
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
do crime de lesões corporais, previsto no art. 129 do Código Penal, mais
precisamente sobre a lesão de natureza gravíssima. As lesões gravíssimas são
uma criação doutrinária e suas hipóteses estão previstas no art. 129, §2º do
CP, quais sejam: se da lesão resulta incapacidade permanente para o trabalho;
enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
deformidade permanente e aborto. Desse modo, analisando as alternativas:
a)
ERRADA. Se da lesão resulta perigo de vida,
considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, II do CP.
b) CORRETA. De acordo com o art. 129, §2º, IV do CP.
c)
ERRADA. Debilidade permanente de membro, sentido ou
função é lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, III
do CP.
d)
ERRADA. Incapacidade para as ocupações habituais, por
mais de trinta dias é lesão corporal de natureza grave, conforme art. 129, §1º,
I do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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b) Deformidade permanente.
Lesão corporal de natureza grave
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
- Perigo de vida.
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
- Aceleração de parto.
Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
- Incapacidade permanente para o trabalho.
- Enfermidade incuravel.
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
- Deformidade permanente.
- Aborto.
Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos.