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ID
974716
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista o Código Civil, avalie as seguintes afirmativas,indicando nos parênteses se são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são absolutamente incapazes.( ) Os pródigos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los.( ) Os menores de 18 anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ( ) Os que,por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para a prática de atos da vida civil são absolutamente incapazes.A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários

  • Os menores de 18 anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. 

     

    tal assertiva está incorreta, pois, segundo o Código Civil em vigor os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes.

  • O gabarito oficial aponta a letra C como correta.

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/111_13_NOVO_GAB_PROVA_OBJ_ML-20130709-162814.pdf



  • LETRA CORRETA :C
    A DUVIDA SERIA QT O NECESSARIO DISCERNIMENTO:ABSOLUTAMENTE E DISCERNIMENTO REDUZIDO :RELATIVAMETE

    Capacidade:

    Absolutamente incapaz

    Relativamente incapaz

    Quem são:

    1)Menores de 16 anos;

    2)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem onecessário discernimentopara a prática desses atos;

    3)Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    1)Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    2)Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham odiscernimento reduzido;

    3)Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    4)Os pródigos.

    Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta.


  • Código Civil - Lei 10.406/02

    Livro I - Título I - Capítulo I

    Art. 3 - São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

     I - os menores de dezesseis anos;

     II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade


    Art. 4 - São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

     I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

     III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     IV - os pródigos.

     Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


    BOM ESTUDOS!!

  • atenção à lei dos deficientes, que vige desde 2015. 

  • Questão desatualizada, tendo em vista que são absolutamente incaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Somente os menores de 16 anos.

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • A última alternativa é falsa pois diante do novo texto de lei os deficientes são absolutamente capazes.

  • Ai que susto! Achei q tivesse ficando louca

  • DESATUALIZADA!

  • A resposta correta é ( F - V - F - F ), essa questão está desatualizada...

    Só é considerado absolutamente incapaz, os menores de 16 anos.