-
Os menores de 18 anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
tal assertiva está incorreta, pois, segundo o Código Civil em vigor os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes.
-
O gabarito oficial aponta a letra C como correta.
http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/111_13_NOVO_GAB_PROVA_OBJ_ML-20130709-162814.pdf
-
LETRA CORRETA :C
A DUVIDA SERIA QT O NECESSARIO DISCERNIMENTO:ABSOLUTAMENTE E DISCERNIMENTO REDUZIDO :RELATIVAMETE
Capacidade: | Absolutamente incapaz | Relativamente incapaz |
Quem são: | 1)Menores de 16 anos; 2)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem onecessário discernimentopara a prática desses atos; 3)Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. | 1)Maiores de 16 e menores de 18 anos; 2)Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham odiscernimento reduzido; 3)Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 4)Os pródigos. Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta. |
-
Código Civil - Lei 10.406/02
Livro I - Título I - Capítulo I
Art. 3 - São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Art. 4 - São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
BOM ESTUDOS!!
-
atenção à lei dos deficientes, que vige desde 2015.
-
Questão desatualizada, tendo em vista que são absolutamente incaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Somente os menores de 16 anos.
-
Questão DESATUALIZADA!
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
-
A última alternativa é falsa pois diante do novo texto de lei os deficientes são absolutamente capazes.
-
Ai que susto! Achei q tivesse ficando louca
-
DESATUALIZADA!
-
A resposta correta é ( F - V - F - F ), essa questão está desatualizada...
Só é considerado absolutamente incapaz, os menores de 16 anos.