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ID
9748
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dá-se o fenômeno da desconcentração administrativa, de determinada atividade estatal, quando essa prestação é exercida, necessariamente, por

Alternativas
Comentários
  • * Desconcentração (U/E/D.F/M)
    Existe uma distribuição interna de competências, ou seja, a distribuição é feita dentro de uma mesma pessoa jurídica entre os seus diversos órgãos que compõe a hierarquia administrativa, criando-se dessa forma uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.
  • A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.

    Diz Hely Lopes Meirelles que serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
  • DESCONCENTRAÇÃO: ocorre nos orgãos da Administração Direta e da Administração Indireta

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de pessoas politicas ou entidades
  • Andréia, é bom lembrar que nem sempre na descentralização há criação de pessoa política ou entidade.

    Importante dizer que existem dois tipos de descentralização, quais sejam:

    a) Por OUTORGA: realizada por lei; com a criação Pessoa Jurídica (Administração Indireta);

    b) Por DELEGAÇÃO: realizada por contrato ou ato unilateral; não cria Pessoa Jurídica, mas apenas transfere a execução do serviço.


    Vale destacar que a delegação pode ser feita a particulares por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) e por ato administrativo (autorização de serviço público).

    Por fim, a delegação também pode ser feita para a Administração Indireta, sendo ela de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia e fundações públicas de direito privado).
  • SÓ LEMBRAR:


    DESC/ENTRALIZAÇÃO  = CRIA ENTIDADES

    DESC/ONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da organização da Administração Pública. Vejamos:

    Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

    Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Dito isso:

    A. CERTO. Uma unidade de órgão do próprio Estado.

    B. ERRADO. Uma entidade paraestatal.

    Uma entidade paraestatal é uma pessoa jurídica privada que não integra a estrutura da administração direta ou indireta, colaborando, no entanto, com o Estado, desempenhando atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, sem natureza lucrativa.

    C. ERRADO. Outra pessoa distinta do Estado.

    D. ERRADO. Uma concessionária de serviço público.

    Trata-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, que recebem do Estado a incumbência da execução de certos serviços públicos, por meio de atos e contratos administrativos.

    E. ERRADO. Uma empresa pública.

    São empresas criadas por expressa autorização legal, constituídas de capital exclusivamente público, regidas pelas normas privadas, criadas para o que Estado ou execute serviços públicos ou exerça atividades de caráter econômico.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.