Cargos privativos de Brasileiros Natos. Linha sucessória do Presidente. Presidente da República e seu Vice, Presidente da Camara dos Deputados, Presidente do Senado federal, Ministro do Supremo Tribunal
Federal;da carreira
diplomática; de oficial das Forças
Armadas.de Ministro
de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999)
São inalistaveis os estrangeiros e Conscritos (durante o período militar).Logo Não podem ser votados.
Analfabetos podem votar (facultativo)mas não são elegíveis. Vulgo caso Tiririca que precisou comprovar q era alfabetizado.
Naturalizado é alistavel, Portante possuem capacidade eleitoral passiva.
São condições de
elegibilidade, na forma da lei:I - a
nacionalidade brasileira;(nato ou naturalizado) o pleno exercício dos direitos políticos o alistamento eleitoral; o domicílio
eleitoral na circunscrição;a filiação
partidária.
A idade mínima de 35 para Pres e Vice. Senador A idade de 30 anos para Gov e Vice. A Idade de 21 para Dep Est, Dep Fed,Prefeito e Vice;Juíz de Paz e 18 anos para Vereador.