Segundo o MTO (2017), gabarito C.
3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza = O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita,
mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN). Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as
receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 20159 , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei
orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).
A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
C O E DDDD T
Categoria Econômica Origem Espécie
Desdobramentos para
identificação de
peculiaridades da
receita
Tipo
Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a
receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”, segundo esquema abaixo:
7 Preço público e tarifa são vocábulos sinônimos.
8 Princípio da Legalidade.
9 Alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.