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ID
9751
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    CRFB:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • É uma das diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista, pois a SEM tem seus feitos julgados pela justiça estadual, mesmo se forem federais como o Banco do Brasil.
  • É como disse a colega Denise. As SEM são sempre pela Justiça Estadual, mesmo que de âmbito federal. Com a EP nas esferas do estado e do município, também é competência da Justiça Estadual. Só a EP na esfera FEderal tem o controle com a Justiça FEderal.
  • CF/88Art. 109:Empresa Pública - Justiça FederalSociedade Economia Mista - Justiça Estadual
  • Lembrar que as causas da SEM, em regra, são julgadas pela Justiça Estadual (Súmulas STF 517 e 556; STJ 42). Ocorre que, caso a União manifeste interesse processual como opoente ou assistente, o Juiz Estadual deverá remeter o processo para a Justiça Federal (STJ 150), onde o interesse da União será analisado. Se o interesse da União como opente ou assistente for reconhecido, o processo passará a tramitar na Justiça Federal. Por outro lado, caso o Juiz Federal entenda pela falta de interesse da União, deverá remeter novamente o processo para a Justiça Estadual e não suscitar conflito de competência (SJT 224 e 254). 
  • Lembrar que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, faz parte da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal
  • Atenção!

    A justiça federal julgará as causas das empresas públicas, mas não as relativas às sociedade de economia mista!
  • Olá pessoal!! 
    Empresas Estatais: 
    Empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Principais diferenças:
    1-Quanto ao capital

    E.P: Integralmente Público
    S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado)
    2-Quantoa forma societária
    E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
    S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
    O resto das regras vale para as duas!
    Um forte abraço, moçada!
  • O FORO PROCESSUAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É IGUAL DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO. 


    JÁ NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO O FORO PROCESSUAL É A JUSTIÇA COMUM (estadual).



    GABARITO ''A''


  • ### FORO PROCESSUAL - Empresa Pública / Fundação / Autarquia

    - federal = Justiça Federal

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    ### FORO PROCESSUAL - S.E.M

    - federal = Justiça Estadual (exceto se a União tiver interesse, caso em que será julgado na Justiça Federal)

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    qualquer erro por favor mandar mensagem.

  • LEMBRAR DA CRFB:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A) Correta . A empresas públicas são entidades integrantes da estrutura da administração indireta , dotada de personalidade jurídica de direito privado , seu capital é exclusivamente público , pode ser criada tanto para o exercício de serviços públicos quanto para o desempenho de atividade econômica .; Se submete à justiça federal , pode ser revestida de qualquer forma jurídica . 


  • Quem teve dúvida somente quanto à parte que diz que se submete à Justiça Federal, lembre-se que Empresas Públicas (EP) possuem o capital 100% PÚBLICO - diferente das Sociedades de Economia Mista. Logo, pertencendo a EP à Adm. Pub. Indireta Federal, será de competência da Justiça Federal.

  • Questão aborda os Princípios da Administração Indireta.

    Toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:

    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

    Diante da exposição sobredita, a empresa pública, como entidade da Administração Indireta, está sujeita a controle pela Administração Direta.

    GABARITO: A.