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Alternativa D
Letra da Lei
CPP
Art 45- A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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Gabarito: Letra D
A) INCORRETA
Art. 25, CPP- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Em relação à retratação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento(ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do MP. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado. (Renato Brasileiro)
Especial atenção deve ser dispensada ao art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em que a solução do legislador foi outra, permitindo-se a retratação mesmo após o oferecimento da peça acusatória. O limite agora (e quando se tratar de crime relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher) é a decisão do Juiz recebendo a denúncia.
B) INCORRETA
Queixa-crime(AP.PRIVADA/Denúncia(APPI e APPCR) são peças iniciais acusatórias.
C) INCORRETA
Art. 31, CPP- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito fr oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.
CADI
D) CORRETA
Art. 45, CPP- A queixa ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos do processo.
E) INCORRETA
Art. 49, CPP- A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Por força do princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, a renúnncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais. É o que a doutrina denomina de extensibilidade da renúncia. Não obstante, a renúncia de uma vítima não produz qualquer consequência quanto à propositura da queixa pela outra vítima, já que se trata de direitos autônomos. (Renato Brasileiro)
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Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crimeobrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Os artigos são do Código de Processo Penal.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa,
ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada
pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos
subsequentes do processo.
Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A
queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de
todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Como o Q.C repete questões!!
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Puta que pariu!! Respondi essa mesma qustão 5 vezes!!
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Nao e que o Q.C repete questoes! Simplesmente as questoes que se repetem entre as bancas, ou seja quanto mas elas se repetirem melhor para nos que estamos respondendo elas!!
Povo reclama de tudo kkkk
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Lembrando que a repetição leva à perfeição. ;)
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valeu Elaine Andrade e Eduardo R., não tinha entendido o erro da B. Ótimas explicações o/
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Dharyel Honório,
Peça Acusatória inicial: Queixa- Crime. É a petição inicial dos crimes de ação penal privada. A queixa é equivalente à denúncia, pela qual se instaura a ação penal, devendo conter em suas formas, os mesmos requisitos desta (art. 41, CPP), e só se diferenciam, formalmente, pelo subscritor: a denúncia é oferecida pelo membro do Ministério Público e a queixa é intentada pelo particular ofendido, através de procurador com poderes expressos.
O erro da letra "B" é falar que o Ministério Público vai apresentar denúncia em ação penal privada.
Deus é fiel.
https://michellipimmich.jusbrasil.com.br/artigos/336956492/acao-penal-nocoes-preliminares
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Erro da B - A queixa crime é ajuizada diretamente perante o Juiz, sem a participação do MP no oferecimento.
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ERRADO. DENUNCIA OFERECIDA NAO RETRATA.
ERRADO. O MP NAO ENTRA NA JOGADA A VITIMA VAI LOGO AO JUIZ
ERRADO. O CONJUGE, FILHOS, PAIS E IRMAO PODEM REPRESENTAR SE A VITIMA MORRER.
CORRETO!! E ISSO MESMO !
ERRADO. SE RENUNCIAR A UM ISSO ESTENDE A TODOS MAS OS CARAS TEM Q ACEITAR O PERDAO NE
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Nos termos do artigo 45 do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie. STJ HC 85.039/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009
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A)
Na ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratá - la a qualquer tempo, desde que antes da sentença.
• A retratação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia.
B)
Na ação penal privada, o ofendido apresentará queixa - crime ao Ministério Público, a quem caberá apresentar a denúncia em Juízo.
C)
O direito de representação, titularizado pelo ofendido nas ações penais públicas condicionadas, é personalíssimo, portanto impassível de transmissão causa mortis.
• A ação penal privada comporta algumas espécies. Dentre essas, apenas a ação penal privada personalíssima é impassível de transmissão em caso de morte.
D)
A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
• Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deve ser interpretada restritivamente, não se estendendo, portanto, aos demais.
• Princípio da Indivisibilidade
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.