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ID
975172
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arespeito da ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Letra da Lei
    CPP

    Art 45- A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Gabarito: Letra D

    A) INCORRETA

    Art. 25, CPP- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Em relação à retratação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento(ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do MP. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado. (Renato Brasileiro)

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em que a solução do legislador foi outra, permitindo-se a retratação mesmo após o oferecimento da peça acusatória. O limite agora (e quando se tratar de crime relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher) é a decisão do Juiz recebendo a denúncia.

    B) INCORRETA 

    Queixa-crime(AP.PRIVADA/Denúncia(APPI e APPCR) são peças iniciais acusatórias.

    C) INCORRETA

    Art. 31, CPP- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito fr oferecer queixa  ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. 

    CADI

    D) CORRETA

    Art. 45, CPP- 
    queixa ainda quando a ação penal for privativa do ofendidopoderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos do processo.

    E) 
    INCORRETA

    Art. 49, CPP- A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Por força do princípio da indivisibilidade, segundo o qual a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, a renúnncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais. É o que a doutrina denomina de extensibilidade da renúncia. Não obstante, a renúncia de uma vítima não produz qualquer consequência quanto à propositura da queixa pela outra vítima, já que se trata de direitos autônomos. (Renato Brasileiro)
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra B – 
    INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    Letra C – 
    INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    Letra D – 
    CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crimeobrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     
    Os artigos são do Código de Processo Penal.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 24, § 1o: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 45: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Como o Q.C repete questões!!

  • Puta que pariu!! Respondi essa mesma qustão 5 vezes!!

  • Nao e que o Q.C repete questoes! Simplesmente as questoes que se repetem entre as bancas, ou seja quanto mas elas se repetirem melhor para nos que estamos respondendo elas!!

    Povo reclama de tudo kkkk

  • Lembrando que a repetição leva à perfeição. ;)

  • valeu Elaine Andrade e Eduardo R., não tinha entendido o erro da B. Ótimas explicações o/

  • Dharyel Honório,

    Peça Acusatória inicial: Queixa- Crime. É a petição inicial dos crimes de ação penal privada. A queixa é equivalente à denúncia, pela qual se instaura a ação penal, devendo conter em suas formas, os mesmos requisitos desta (art. 41, CPP), e só se diferenciam, formalmente, pelo subscritor: a denúncia é oferecida pelo membro do Ministério Público e a queixa é intentada pelo particular ofendido, através de procurador com poderes expressos.

    O erro da letra "B" é falar que o Ministério Público vai apresentar denúncia em ação penal privada. 

    Deus é fiel.

    https://michellipimmich.jusbrasil.com.br/artigos/336956492/acao-penal-nocoes-preliminares

     

     

  • Erro da B - A queixa crime é ajuizada diretamente perante o Juiz, sem a participação do MP no oferecimento.

  • ERRADO. DENUNCIA OFERECIDA NAO RETRATA.

    ERRADO. O MP NAO ENTRA NA JOGADA A VITIMA VAI LOGO AO JUIZ

    ERRADO. O CONJUGE, FILHOS, PAIS E IRMAO PODEM REPRESENTAR SE A VITIMA MORRER.

    CORRETO!! E ISSO MESMO !

    ERRADO. SE RENUNCIAR A UM ISSO ESTENDE A TODOS MAS OS CARAS TEM Q ACEITAR O PERDAO NE

  • Nos termos do artigo 45 do CPP, a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público, ainda que se trate de ação penal privativa do ofendido, desde que não proceda à inclusão de co-autor ou partícipe, tampouco inove quanto aos fatos descritos, hipóteses, por sua vez, inocorrentes na espécie. STJ HC 85.039/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 30/03/2009

  • A)

    Na ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratá - la a qualquer tempo, desde que antes da sentença.

    • A retratação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    B)

    Na ação penal privada, o ofendido apresentará queixa - crime ao Ministério Público, a quem caberá apresentar a denúncia em Juízo.

    C)

    O direito de representação, titularizado pelo ofendido nas ações penais públicas condicionadas, é personalíssimo, portanto impassível de transmissão causa mortis.

    • A ação penal privada comporta algumas espécies. Dentre essas, apenas a ação penal privada personalíssima é impassível de transmissão em caso de morte.

    D)

    A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    E) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deve ser interpretada restritivamente, não se estendendo, portanto, aos demais.

    • Princípio da Indivisibilidade

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.