SóProvas


ID
975181
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da aplicação da lei penal no tempo.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    a) A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultra - atividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada.

    Correto. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Quando a lei anterior for mais favorável terá ultra-atividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, ou seja, quando a lei posterior for mais benéfica retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência.
    b) Ninguém pode ser condenado por fato que lei posterior deixa de considerar crime, mas não cessam, em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória proferida sob a égide da lei anterior.

    Errado. O parágrado único do art. 2º do CP diz que a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    c) Aplica-se ao crime a lei vigente no momento em que se verificar o seu resultado.

    Errado. O art. 4º do CP consagra o momento do crime como sendo o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade). Em virtudo disso, aplicar-se-á a lei vigente no momento da ação ou omissão.
    d) A lei nova incriminadora deve ser aplicada também aos fatos criminosos praticados antes de sua vigência, desde que não haja sentença absolutória transitada em julgado.

    Errado. Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
    e) Nos crimes permanentes, não se aplica a lei penal mais grave, em vigor antes de cessar a permanência, que seja posterior ao início de sua execução.

    Errado. A resposta encontra-se na súmula nº 711 do STF, que diz que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Acho que faltou alguma informação: em que momento foi praticado o crime? em vigência da lei anterior mais benéfica ou já em vigência da nova lei? 

  •  a lei anterior terá ultra - atividade e prevalecerá se o fato foi cometido na vigência dela. (informação não passada na questão)

  • concordo que faltou informação...

    mas é a funcab, então vamos dar um desconto... rs

  • questão mal formulada, mas da pra resolver por eliminação

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    - Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    - Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

     

    Fonte: https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

  • Não sou de reclamar de questões e bancas, mas na funcab, com todo respeito, existe examinadores com deficiênca nas concordâncias da língua portuguesa. As questões se tornam difíceis de entender não pelo conteúdo jurídico em si, mas pela linguagem truncada e desorganizada gramaticalmente. A banca é boa, mas alguns examinadores deixam a desejar na gramática, infelizmente.

  • esses examinadores da funcab, parece que fizeram foi pronatec

  • Letra A:

    Correta, mas por exclusão, pois julgo que a questão está incompleta. Em que pese a lei anterior, quando mais favorável, prevalecer sobre vigência de lei nova, este benefício não se aplica a todo e qualquer crime, mas APENAS àqueles cometidos na vigência da lei anterior (algo que a questão não cita), ainda que esta venha a ser revogada.

    Letra B:

    Incorreta. Está errada quando diz que não cessam a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, pois cessam sim. É o teor do art. 2º, CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Letra C:

    Incorreta. Aplica-se ao crime a lei vigente no momento da ação. Refere-se ao tempo do crime, com previsão no art. 4º, CP:

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Letra D:

    Incorreta. A lei nova incriminadora PODE, e não deve, ser aplicada aos fatos criminosos praticados antes da sua vigência, mas apenas in bonam partem, ou seja, para beneficiar o réu, conforme previsão tanto da Constitucão, quanto do Código Penal:

    Art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Letra E:

    Incorreta. Nos crimes permanentes (aqueles cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente), aplica-se, sim, a lei penal mais grave, caso entre em vigor antes de cessar a permanência. É o teor da Súmula 711 do STF:

    Súmula 711, STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no tempo.
    Letra ACorreta. Em razão da existência dos princípios da anterioridade e da legalidade, existindo lei posterior que prejudique o Réu, está não se aplicará ao mesmo. Assim, a lei anterior mais benéfica, ainda que revogada, continuará regendo o caso concreto, mesmo que revogada sua aplicação aos casos futuros.
    Letra BErrada. A chamada abolitio criminis revoga sim a execução e os efeitos penais da sentença condenatória proferida anteriormente, pois deixa de considerar o fato como crime. O que não cessa é a possibilidade de reparação civil.
    Letra CErrada. O Código Penal adotou, em relação ao tempo do crime, a Teoria da Atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão (art. 4°, CP).
    Letra DErrada. Não há retroatividade de lei prejudicial ao Réu.
    Letra EErrada. Súmula 711 do STF.

    GABARITO: LETRA A
  • A

    CORRETO ISSO MESMO

    B

    ERRADO. CESSA SIM. DEPOIS Q SE PROSTITUIR NAO ERA MAIS CRIME QUEM TAVA PRESO POR ISSO FOI SOLTO.

    C

    ERRADO. DO RESULTADO NAO NE ! DA AÇAO/ OMISSAO

    D

    ERRADO ELA SO TEM EFEITOS P FRENTE

    E

    ERRADO. APLICA SIM MESMO QUE MAIS GRAVOSA

  • PELO AMOR DE DEUS QUE QUESTAO DIFÍCIL DE INTERPRETAR O PORTUGUÊS, PARECE QUE ESTOU LENDO EM ALEMÃO

  • EXTRA-atividade da lei penal: Ultra-atividade: pra frente. Retro- atividade: pra trás.

    Avaaante

    PMSC 2019

  • ALTERNATIVA=A

    POR EXCLUSÃO, POIS A QUESTÃO FOI MUITO MAL FEITA

  • Quem concorda que a Letra A não especifica de qual lei se trata, se mais benéfica ou mais prejudicial.

    Ao meu ver ficou mal elaborada a alternativa pois não da para sub-enteder o que a banca infere.

  • Existe a extra atividade da lei penal que se divide em retroatividade ( nas hipóteses de lei penal benéfica) e a ultra atividade( nas hipóteses de leis temporárias, excepcionais e crimes continuados ou permanentes). Na boa ultra atividade de lei mais favorável nunca ouvi dizer!

  • Gab. A

    Um macete legal para acertar as questões relacionadas à Lei Penal no Tempo: é que, SEMPRE será aplicada a LEI MAIS BENÉFICA ao agente. Ou seja, se a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. Entretanto, se a lei mais severa vier depois do cometimento do delito, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • Ninguém pode ser condenado por fato que lei posterior deixa de considerar crime, mas não cessam, em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória proferida sob a égide da lei anterior.

    ABOLITIO CRIMINIS (EXTINGUE A PUNIBILIDADE)

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

  • Aplica-se ao crime a lei vigente no momento em que se verificar o seu resultado.

    momento-tempo crime (teoria da atividade)

    Aplica-se ao crime a lei vigente no momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o resultado.

  • Nos crimes permanentes, não se aplica a lei penal mais grave, em vigor antes de cessar a permanência, que seja posterior ao início de sua execução.

    Crimes permanentes/continuados

    Aplica-se a lei penal mais grave se sua vigência e anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • Que questão com redação PÉSSIMA!!!!!!!!!!!!!

    Pelo amor de Deus o que é isso!?

    Frases truncadas e com erros de pontuação assim fica difícil de interpretar!

    O cara quer dificultar tanto que nem ele entende o que escreveu... ¬¬

  • Gabarito: letra A

    Retroatividade = fatos ocorreram ANTES DA VIGÊNCIA

    Ultra- atividade = fatos ocorreram APÓS ou DURANTE a sua vigência

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!