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Letra E
Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Antes de tudo, torna-se fundamental o estudo de três teorias que regem a matéria em pauta, a saber:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
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Ai vai um macetinho para lembrar: L U T A
Lugar =
Ubiguidade
Tempo =
Atividade
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LETRA E CORRETA
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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L U T A
art. 6º CP --> Lugar =
Ubiguidade
art. 4º CP --> Tempo =
Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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Só para complementar o estudo, existe os crime plurilocal e crime à distância e estes adotam teorias diferentes. Vejamos:
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.
Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo70 do Código Penal , a competência seria da comarca B:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta (teoria da atividade). O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.
A questão trata do crime à distância onde se adota a teoria mista ou da ubiquidade.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145055/qual-a-diferenca-entre-crime-plurilocal-e-crime-a-distancia-qual-o-local-competente-para-julgar-o-crime-plurilocal
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A teoria que explica o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, pois se considera como lugar do crime o local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do art. 6º do CP:Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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E LUTA DEMAIS ....
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da teoria adotada pelo Código Penal para definir o lugar do crime.
Segundo o art. 6º do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Assim, a teoria adotada é da UBIQUIDADE.
GABARITO: LETRA E
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AFF QUE ÓDIO.
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GABARITO: E
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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"EMBROMEIXON" da letra de lei.
Gab E!