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ID
975190
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na hipótese de uma terceira pessoa desviar a mão do homicida no exato instante em que este efetuava disparos de arma de fogo em direção ao peito da vítima, vindo apenas a lhe gerar lesão corporal, o agente responderá por:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B
    Este é o conceito de tentativa contido no Código Penal:

     Art. 14 - Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    In casu, a terceira pessoa que desviou a mão do homicida deu ensejo à circunstância alheia à vontade de matar, fazendo com que a mera tentativa se perfizesse. Não há que se falar em crime de lesão corporal, pois o dolo era dirigido ao homicídio, ainda que, na prática, não tenha existido a consumação.

  • Opção correta: b) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. 

  • >>>  Na hipótese de uma terceira pessoa desviar a mão do homicida no exato instante em que este efetuava disparos de arma de fogo em direção ao peito da vítima, vindo apenas a lhe gerar lesão corporal, o agente responderá por:

    EM DIREÇÃO AO PEITO DA VÍTIMA :  A questão foi incompleta, pois deveria explicitar qual era o  "ANIMUS NECANDI" do agente, ou seja, a vontade do agente era de realmente matar ou apenas causar lesões corporais na vítima.
    Interpretei como se o ANIMUS NECANDI DO AGENTE fosse mesmo de matar a vítima quando a questão diz que os disparos foi em direção AO PEITO DA VÍTIMA, local onde se tem diversos órgãos vitais do corpo humano. Se não agiu com DOLO DIRETO pode ter agido com DOLO EVENTUAL, onde assumiu o risco de produzir o resultado morte. 
    Força e fé.
  • Discordo Daniel Débora, o enunciado deixa claro o Animus Necandi quando informa se tratar de um HOMICIDA...

  • É crime tentado (homicídio).
    Se a questão quisesse aprofundar ainda mais, seria hipótese de Tentativa Imperfeita.
    Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.
    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

  • a)  homicídio doloso consumado, pois o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade    (ERRADO)  OBS.  Não houve a consumação do homicídio, logo só respoderá pela tentativa.

     

    b) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.   (CORRETO) 

     

    c) tentativa de lesão corporal seguida de morte, a qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.   (ERRADO)  OBS. A vontade do agente era um homicídio, logo como não houve a consumação por vontade alheia à sua vontade, ficando apenas tentativa de homicídio. Só responde pelo elemento subjetivo.

     

    d) lesão corporal dolosa consumada, em concurso com tentativa de homicídio, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.    (ERRADO)  OBS. A vontade do agente era um homicídio, logo como não houve a consumação por vontade alheia à sua vontade, ficando apenas tentativa de homicídio

     

    e)  lesão corporal culposa, sendo o homicídio, nesse caso, caracterizado como crime impossível, em virtude de ter sido o meio adotado absolutamente ineficaz.   (ERRADO)  OBS. A vontade do agente era um homicídio, logo como não houve a consumação por vontade alheia à sua vontade, ficando apenas tentativa de homicídio

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da consumação e da tentativa do crime de homicídio, tomando por base o caso concreto disposto no enunciado. Conforme se observa, o agente possuía dolo de consumação do crime de homicídio, mas este não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que um terceiro o surpreendeu, tirando sua mão do foco. Assim, responderá pela tentativa de homicídio, posto que o crime não se consumou na forma do seu dolo, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    GABARITO: LETRA B  
  • Art14 - tentativa. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Não tem essa de "ah a questão não deixou claro a intenção". Quem atira em direção ao peito, quer matar! não fazer "cosquinhas".

  • HOmicida atira para matar.

    Logo, dolo em matar, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.

    homicida: 1. Que causa a morte de outra pessoa; que mata alguém; 2. Indivíduo que mata uma pessoa; que pratica o homicídio. ;

  • lllHá que se analisar o animus do agendi. No caso em tela, animus necandi. Ele realizou a conduta que era capar de causar a morte, contudo, não se verificou em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja: um terceiro que atrapalhou a sua conduta e verificação completa do animus inicial do mesmo.

    P.s: nesse caso ai, imagino a cena e o criminoso pensando : olha que FDP !!!! A lá ela veio de lá pra cá, só pra me atrapalhar, oxoxoxox". kkkkkk

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3

  • A) homicídio doloso consumado, pois o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade Errado, pois se não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, temos tentativa de homícidio.

    B) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.Certo

    C) tentativa de lesão corporal seguida de morte, a qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.Errado, a lesão corporal se consumou, logo não ficou apenas na esfera da tentativa, ademais, a vontade não era causar apenas lesões corporais, mas matar.

    D) lesão corporal dolosa consumada, em concurso com tentativa de homicídio, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.Errado, temos, neste exemplo, um crime progressivo, em que se aplica o princípio da consunção/absorção. Explico:

    Crime progressivo: dá-se quando o agente, para alcançar um resultado/ crime mais grave, passa, necessariamente, por um crime mais leve. Aplica-se o princípio da consunção.

    Princípio da Consunção/absorção: um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, aborve outro(s) fato(s) menos amplo(s) e grave(s).

    E) lesão corporal culposa, sendo o homicídio, nesse caso, caracterizado como crime impossível, em virtude de ter sido o meio adotado absolutamente ineficaz. Errado,o meio executório escolhido não era absolutamente ineficaz (arma),pois, se fosse, ela nem lesões corporais causaria.