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ID
975346
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A inassiduidade habitual pode ter como penalidade aplicada a demissão do servidor. O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo define “Inassiduidade Habitual” como a falta ao serviço por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por quarenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses.

    http://centraldefavoritos.wordpress.com/2011/02/11/lei-complementar-estadual-n%C2%BA-4694-do-regime-disciplinar/

  • Art. 236 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por quarenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • II - incorrer em mais de 30 (trinta) faltas, não justificadas e consecutivas ou a mais de 40 (quarenta) faltas não justificadas, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

  • Complementando...

    LETRA A

    Art. 235 - Configura abandono de cargo a ausência intencional

    e injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

  • Ausência: 30 dias ININTERRUPTO; configura ABANDONO.

    Inassiduidade: 40 dias, COM INTERRUPÇÕES, nos últimos 12 MESES; gera DEMISSÃO.