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ID
975658
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes ambientais, leia as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.



Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 2º Lei 9.605/98. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.


    bons estudos
    a luta continua
  • LETRA B


    a) Errada - Art. 3o, Parágrafo Único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    b) Correta
    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    c) Errada - 
    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    d) Errada - 
    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    e) Errada - 
    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    Foco!

  • (B) CORRETA -

    (A) INCORRETA - Não exclui automaticamente a das pessoas físicas.

    (C) INCORRETA - Culposos 3 anos, Dolosos 5 anos.

    (D) INCORRETA - Não superior a 3 anos

    (E) INCORRETA - Ação penal pública Incondicionada

  • Complementando:

     

    Para o STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória.

    Empresas, associações e organizações que cometerem crimes ambientais podem ser rés em processo penal, sem a necessidade de dupla imputação (empresa e diretor), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (...)

    “Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome”.

     

    Fonte: http://www.mege.com.br/news-para-o-stj-dupla-imputacao-em-crimes-ambientais-nao-e-obrigatoria-125

  • Questão fácil!

  • DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é

    pública incondicionada.