SóProvas


ID
975661
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429/1992.


Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92. Art.13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.(Regulamento)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso
    doméstico.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2°deste artigo.
  • Vai nessa de talento em concurso público que a reprovação é certa.
  • a letra c está errada pela palavra poderá ser?
  • O erro da alternativa C está no trecho destacado:

    c) No caso de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, a pena poderá ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, PERDA da função pública E dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

    A assertiva utiliza a conjunção E para afirmar que a pena será de PERDA dos direitos políticos. Afirmação errada, pois a pena no caso de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito é de SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 a 10 anos, conforme o art. 12, I, da LIA.
  •    Com relação a letra "C" tem alguns autores que consideram "perda" dos direitos políticos como sinonimo de suspensão.A assertiva estaria totalmente errada caso mencionasse "cassação" de dir. politicos. Acho que pode ser anulada por ter 2 respostas corretas ( Ce D)
  • Eu ratifico o que Yellbin escreveu.
    As vezes tenho a ligeira impressão que esses profs. de organizadoras que elaboram essas provas são tudo uns frustrados. #SóPode

    E, Leonardo, eu já concordo com os autores que afirmam que, perda NÃO É a mesma coisa que suspensão.
    PERDA é por tempo inderteminado. Vc ñ sabe QUANDO vai poder "reaver" os direitos políticos.
    Já a SUSPENSÃO é uma perda por tempo determinado.
    E em ambos os casos (perda e suspensão) é possível readquirir os direitos políticos. Diferente da cassação, que é a abolição total desses direitos. Além disso, PROIBIDA pela CF.

    "Art. 15. É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentensça transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
  • O que faz um "e" na vida de um concurseiro...
    Errei por não ter percebido este detalhe.
  • Ai já é covardia. Essa questão não respeitou os princípios da razoabilidade. 

  • A) ERRADO - fundamento: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    b) ERRADO - fundamento: Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...   I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    c) ERRADO - fundamento: Art. 12.  I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão (e não perda) dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    d) CORRETO - fundamento: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

    e) ERRADO - fundamento:  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (e não em qq caso).


  • Gabarito letra D. Que questão ridícula! Isso não mede a capacidade do concurseiro, mas sim quem estuda decorando e não aprendendo. 

  • Letra C: Se a "perda" é por tempo indeterminado, não caracterizaria uma suspensão ? 

  • Já eu, Babi, achei uma boa questão... acertei e o índice de acerto foi considerado baixo. Então nessa questão eu teria me dado bem a frente de muitos concorrentes. A letra C está toda correta nos conceitos, o que confundiu muita gente foi a perda. Que por sinal eu nem considerei errada, já que determinou o prazo, mas a D eu não tive dúvidas e fui nela.

  • NA ALTERNATIVA C, NÃO É PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS E SIM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CUIDADO, PODE OCORRER SIM, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, O QUE NÃO PODE OCORRER É A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS,LEMBREM-SE NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXVII, ALÍNEA B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    ALTERNATIVA C) No caso de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, a pena poderá ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública e dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.


  • Questão mal formulada:

    Alternativa incompleta: "(...) Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. 

  • A) Prejuízo ao erário: III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    B) Importam enriquecimento ilícito: I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    C)   Art. 12.I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS; (Importam Enriquecimento Ilícito) 

     

    D) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]


    E)Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Direitos políticos somente poderão ser SUSPENSOS

     

    Nunca perdidos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

  • LETRA D.

    Errei, por descuido, fui ler rápido e não vi que a alternativa C dizia perda dos direitos políticos também, deixando a alternativa errada, posto que, há a suspensão dos direitos políticos e não perda.