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ID
975673
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, assinale a resposta correta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Art. 37, CR/88
     
    XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    exceto:

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ;

     


  • a) As autarquias fazem parte da administração indireta, devem ser criadas por lei e respondem pelos próprios atos, com autonomia financeira, funcional e administrativa e, portanto, não existe a responsabilidade subsidiária do Estado. (ERRO O "NÃO")
    )b) As agências reguladoras fazem parte da administração pública INdireta, em virtude do próprio poder regulador inerente ao Estado. ERRO O "DIRETA"
    c) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam somente  à União. ERRO O "SOMENTE"
    e) Somente por lei específica poderá ser criada fundação e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à  lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRO O "LEI ORDINARIA"
  • Jose Eneas, apenas uma pequena retificação no seu comentário acima.

    O erro da alternativa "e" não é somente o "LEI ORDINÁRIA", pois a lei cria AUTARQUIA e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e FUNDAÇÃO PÚBLICA, cabendo a LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (para as FUNDAÇÕES PÚBLICAS e não sociedades de economia mista como voce afirmou) definir as áreas de sua atuação.
    ART. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

  • Só um adendo ao item e... A CF faz referência a fundação sendo esta uma fundação pública de direito privado... As fundações públicas de direito público também conhecidas como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas podem sim ser criadas por lei específica...
  • Completando a resposta da colega  jose eneas, a letra C tem dois erros:

    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam somente à União. 

    As SM são autorizadas por lei. E a União tem a maioria das ações com direito a voto, mas não a exclusividade.
  • Bem objetiva a explicação de José Eneas. E isso mesmo!!!!!!!!!

  • Me confundi na expressão "neste ultimo caso", achando que fazia referencia apenas a FUNDAÇÃO.

  • GABARITO: D

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • CF Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA :

    >>>Direito PRIVADO {pode Direito Público} >>> AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    >>> Criação: Autoriazado por LEI   +  Registro (Cria) {também cria subsidiaria}

            

     

  • resumidamente:

    autarquia > criada por lei

    E.P, S.E.M... > autorizada por lei.