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ID
975691
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    a) É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de transplante, na forma definida em lei especial. 
    Correto. De acordo com o art. 13 e o seu parágrafo único "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."
    b) Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao cônjuge sobrevivente a legitimação privativa para requerer as medidas legais cabíveis à cessação da conduta ilícita. 
    Errado. O erro está em afirmar que a legitimação é privativa do cônjuge. O parágrafo único do artigo 12 estipula que além do cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau tem legitimação para requerer tais medidas.
    c) Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição ou de limitação permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do respectivo titular. 
    Errado. O art. 11 do CC diz que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, resalvando-se os casos previstos em lei.
    d) A incapacidade dos menores somente cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito) anos, ocasião em que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de todos os atos da vida civil. 
    Errado. Originariamente, a incapacidade se cessa aos 18 anos, quando a pessoa se torna apta a exercer todos os atos da vida civil por si só, porém o art 5º do CC estipula um rol taxativo de hipóteses em que a incapacidade cessará para os menores, por exemplo, pelo casamento (inciso II).
    e) Nos termos do art. 10 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal deve ser objeto de registro em Cartório de Registro Público.
    Errado. As sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal serão averbadas em registro público.
  • Interessante a seguinte doutrina:
     O artigo 13 do Código Civil diz que “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. Percebe-se, no caso da mudança de sexo, uma discordância entre a disposição do corpo e a irrenunciabilidade proposta no artigo 13. Isto ocorre porque “salvo por exigência médica” dá uma margem para interpretação grande, abrindo-se, com isso, a já citada possibilidade de mudança de sexo.

  • detalhe também na letra D

    que fala "a incapacidade dos menores SOMENTE cessa com o alcance da maor idade......

    NAO É SOMENTE, a excecoes...



  • O erro da "Letra D" é a expressão "SOMENTE" com 18 anos completos. Pois existem situações que alguém torna-se plenamente capaz de exercer os atos da vida civil, tais como: 

    Art. 5º: Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

    II - pelo casamento; 

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Eu gostaria que alguém me explicasse, ou se existe jurisprudência a respeito, no trecho no Art. 5º, inciso I, do Código Civil que diz: "ou de um deles na falta de outro". Essa "falta" relaciona-se a quê??? Lugar distante difícil de encontrar, de comunicar-se ?? Presença em Domicílio?? Ou falta referente à morte?? 

    Desde já agradeço e aguardo.

  • Marcus, Não tenho fontes, mas vou tentar explicar brevemente com o que sei. Quando fala-se em falta pode ser a ausência declarada ou não, pode ser a morte de um deles, pode ser o serviço no exterior, é um artigo aberto, um termo amplo que pode ser complementando de várias formas. 
  • A) É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de transplante, na forma definida em lei especial.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de transplante, na forma definida em lei especial.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao cônjuge sobrevivente a legitimação privativa para requerer as medidas legais cabíveis à cessação da conduta ilícita.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau,  a legitimação para requerer as medidas legais cabíveis à cessação da conduta ilícita.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição ou de limitação permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do respectivo titular.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade não podem ser objeto de disposição ou de limitação permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do respectivo titular, salvo as exceções dos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “C”.

    D) A incapacidade dos menores somente cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito) anos, ocasião em que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de todos os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A incapacidade dos menores cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito) anos, ocasião em que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de todos os atos da vida civil, também cessa a incapacidade dos menores pela emancipação voluntária, judiciária ou legal.

    Incorreta letra “D”.



    E) Nos termos do art. 10 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal deve ser objeto de registro em Cartório de Registro Público.

    Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Nos termos do art. 10 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal deve ser averbada no registro em Cartório de Registro Público.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.



  • Art 13 CC

  • Não tem fontes? A fonte é o CC...cada um que aparece por aqui
  • Ato de disposição do próprio corpo:

    Art. 13, CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Ex.: caso uma pessoa queira retirar sua mão sem motivos, ela não poderá. É uma conduta proibida/defesa.

    Ex.: uma pessoa sofre um acidente e sua mão foi esmagada, ela terá que ser amputada por exigência médica e existe risco de óbito para o paciente, nesse caso será permitido.

    Fonte: Apostila Supremo Concursos

  • DEFESO - Proibido

    LETRA A