O erro da "Letra D" é a expressão "SOMENTE" com 18 anos completos. Pois existem situações que alguém torna-se plenamente capaz de exercer os atos da vida civil, tais como:
Art. 5º: Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A) É defeso o ato de disposição
do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física,
ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de
transplante, na forma definida em lei especial.
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência
médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será
admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
É defeso o ato de disposição do
próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou
contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica ou para fins de
transplante, na forma definida em lei especial.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao
cônjuge sobrevivente a legitimação privativa para requerer as medidas legais
cabíveis à cessação da conduta ilícita.
Código Civil:
Art. 12.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e
reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto
grau.
Existindo lesão a direito de personalidade de pessoa já falecida, caberá ao
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o
quarto grau, a legitimação para
requerer as medidas legais cabíveis à cessação da conduta ilícita.
Incorreta letra “B”.
C) Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição ou de limitação
permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do respectivo
titular.
Código Civil:
Art. 11. Com
exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Os direitos da personalidade não podem ser objeto de disposição ou de
limitação permanente, geral e irrestrita, de acordo com os interesses do
respectivo titular, salvo as exceções dos casos previstos em lei.
Incorreta letra “C”.
D) A incapacidade dos menores
somente cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito) anos, ocasião em
que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de todos os atos da
vida civil.
Código Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos,
quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou
de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente
de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego
público efetivo;
IV - pela colação de grau em
curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou
comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A incapacidade dos menores cessa com o alcance da maior idade, aos 18 (dezoito)
anos, ocasião em que se tornam plenamente capazes para o exercício e gozo de
todos os atos da vida civil, também cessa a incapacidade dos menores pela
emancipação voluntária, judiciária ou legal.
Incorreta letra “D”.
E) Nos termos do art. 10 do Código Civil, a dissolução da sociedade conjugal
deve ser objeto de registro em Cartório de Registro Público.
Código
Civil:
Art. 10.
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou
anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da
sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que
declararem ou reconhecerem a filiação;
Nos termos do art. 10 do Código
Civil, a dissolução da sociedade conjugal deve ser averbada no registro
em Cartório de Registro Público.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.