SóProvas


ID
9757
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite
    previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas
    de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
    local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
    9.648, de 27.05.1998)-
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
  • Acredito que a resposta correta desta questão seja a letra D.

    E notório que existem situações que uma obra pública possa ser DISPENSADA de licitação, mas não enxergo nenhuma possibilidade em que uma obra publica se enquadre nos requisitos de INEXIGIBILIDADE de licitação.

    Não podemos confudir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE.

    Seguem em anexo os requisitos para inexigibilidade, lei 8.666/93 art 25:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo.

    - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ( enumerados no art.13)

    - contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Se alguém puder esclarecer melhor esta questão, nós agradecemos.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • Simples: é dispensável para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 e inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. Ocorre que o art. 25 da 8666 tem um rol exemplificativo, uma vez que no caput finaliza com a expressão "em especial" e, portanto, não está na literalidade dos incisos esta hipótese de inexigibilidade.
    Avante!
  • Complementando os colegas abaixo, de acordo com A CF/88, no seu Art.37, inciso XXI tem-se que:
    RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...

    A ressalva engloba tanto os casos de dispensa quanto de inexigibilidade.

    =)
  • Nobres Colegas do site, atítulo de esclarecimento vou tecer os seguintes comentários:1. Tendo em vista a dúvida dos colegas quanto à possibilidade de uma obra ser realizada por inexigibilidade de licitação, esclareço que existe essa possibilidade: No caso de um projeto de um Museu na cidade de Brasília ao lado da Catedral de Brasília, seria razoável que esse projeto exigisse que a obra fosse realizada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, visto que seria necessário manter o padrão arquitetônico da obra.2. Dessa forma, teríamos uma obra realizada por inexigibilidade de licitação por notória especialização do arquiteto da obra.3. Ademais, cabe lembrar que o rol elencado na lei 8666/93 é exemplificativo para inexigibilidade de licitação, ou seja, poderíamos ter outras situações que permitissem a inexibilidade desde que fossem similares.
  • Rapaiz que questão carrocha da mulesta foi essa!PEGADA TOTAL e obscura por demais. ave maia sem cuidado o cara erra tudo.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
  • ERREI A QUESTAO! 

    Mas analisando-a melhor faz sentido, existem muitas obras publicas que só podem ser feitas por arquitetos ou artistas especificos.

    Tambem, uma empresa de engenharia pode ter uma tecnica unica para algum tipo de construção...

    então cabe sim a inexibilidade da licitação.

  • é só pensar gente.... Oscar Nimeyer possui serviço singular, notório e especializado... o que caracteriza INEXIGIBILIDADE e construir uma escola, hospital apos calamidade publica é DISPENSAVEL !
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    Que pergunta mais absurda banca, pode ser o caso sim de uma obra.
  • Pessoal, façam como eu: solicitem comentários do professor. Talvez ele explicando com embasamento na lei possa esclarecer a nossa dúvida.

  • letra : E  

     

    CUSTEI ENTENDER, MAS TUDO BEM CONCORDO!

     

  • Errei a questão, mas creio que peguei o espírito da coisa. De fato, imaginando que Oscar Niemeyer seja contratado para projetar um novo prédio onde passará a funcionará o STF, com aqueles contornos especiais que só ele é capaz de conceber - obra pública - podemos idealizar tal hipótese, nos termos do art. 25, II, lei 8.666/93.

  • HAHA salve os comentários dos colegas... Vou lembrar sempre de Oscar Niemeyer quando pensar em inexigibilidade para obras...assim não erro mais. hehe

  • Gente o gabarito é letra E!!! Pode haver inexigibilidade no caso de contratar serviço técnico de notória especialização e dispensar se o valor for ate os 10% .

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    E. CERTO. Admite dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.