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ID
975703
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    a) Na forma da lei, a escritura pública é essencial à validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

    Errado. A afirmação está incompleta. e a expressã "todos" a tornou incorreta. Segundo o art. 108, CC, "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
     
    b) A validade do negócio está condicionada a obediência da forma legalmente prevista, a existência de agente capaz e a adoção de objeto lícito, possível e determinado.
    Errado. Dispõe o art. 107, CC que "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
     
    c) Os negócios jurídicos benéficos são interpretados extensivamente, de acordo com o sentido literal da linguagem constante do instrumento obrigacional.
    Errado. Dispõe o art. 114, CC que "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
     
    d) No negócio jurídico celebrado como a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
    Certo. É o que dispõe expressamente o art. 109, CC.

    e) O silêncio representa plena manifestação de vontade, importando em anuência, ainda que seja necessária declaração de vontade expressa para a celebração do negócio.
    Errado. Estabelece o art. 111, CC: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".
     



     
  • Se o colega me permite complementar sua resposta, a questão B está errada  porque está em desacordo com o previsto no artigo 104 do Código Civil.


    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.



  • CC.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento

    público, este é da substância do ato.

  • Letra D também está errada.

    Dispõe expressamente o art. 109, CC: No negócio jurídico celebrado COM o a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    A assertiva  D troca o COM pelo COMO,  que torna assertiva errada, por motivos óbvios.


  • A) Na forma da lei, a escritura pública é essencial à validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Na forma da lei, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “A”.


    B) A validade do negócio está condicionada a obediência da forma legalmente prevista, a existência de agente capaz e a adoção de objeto lícito, possível e determinado.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade do negócio está condicionada a obediência da forma legalmente prevista, somente quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os negócios jurídicos benéficos são interpretados extensivamente, de acordo com o sentido literal da linguagem constante do instrumento obrigacional.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos são interpretados estritamente, de acordo com o sentido literal da linguagem constante do instrumento obrigacional.

    Incorreta letra “C”.

    D) No negócio jurídico celebrado como a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O silêncio representa plena manifestação de vontade, importando em anuência, ainda que seja necessária declaração de vontade expressa para a celebração do negócio.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio representa plena manifestação de vontade, importando em anuência, apenas quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • Mas o "COMO" no meio da resposta "D" não a tornaria errada?

    Questão D - No negócio jurídico celebrado "como" a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 109 - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • Essas bancas estaduais, com raras exceções, são extremamente incompetentes para produzir uma prova de concurso. Aparece cada coisa!!! vamos em frente.

  • Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento

    público, este é da substância do ato.