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O caso do enunciado da questão se trata de Estado de Necessidade (Exclusão de Ilicitude)
Já o caso da letra E se trata de Estrito Cumprimento do Dever Legal (Exclusão de Ilicitude)
Ou seja, os dois casos são tipos de Exclusão de Ilicitude.
Lembrando que havendo excessos em suas ações os dois deveram responder por isto.
Art 23 Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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A questão é passível de anulação,visto que o enunciado traz a ideia de um estado de necessidade justificante.
Já as opções dadas pela banca,não trazem,ao meu ver,nenhuma resposta equivalente.
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A hipótese do enunciado trata de estado de necessidade , excludente de ilicitude , que não esta presente em nenhuma das alternativas. Logo , tal questão é passível de anulação.
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Então concurseiros concordo com todos em relação a pergunta que menciona um ESTADO DE NECESSIDADE, porem nem uma outra alternativa traz uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE, apenas a letra 'E' como LEGITIMA DEFESA.
ABRAÇO E BONS ESTUDOS
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No enunciado o exemplo é nítido de Estado de Necessidade, já a alternativa "E" é exemplo de legítima defesa. Questão passível de anulação.
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Corrigindo o amigo André : a hipótese da "d" não caracteriza ERRO DE TIPO ESSENCIAL. No erro de tipo essencial se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente (não sabe que pratica elementares de tipo penal). No caso, o agente sabe que pratica elementar de furto, somente equivocando-se quanto ao objeto. Isso se trata de ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O OBJETO, que não exclui dolo e nem culpa, não isenta de pena e o agente responde pelo crime considerando-se a objeto material subtraído. Digamos que no lugar das folhas de papel tivéssemos um relógio. O agente responderia por furto do relógio. No caso, em razão de não haver nada, somente folhas de papel sem valor, creio que seja o caso de crime impossível (absoluta impropriedade do objeto).
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Com certeza essa questão teria que ser anulada. A assertiva da letra e é claro exemplo de legítima defesa de terceiro e o enunciado fala em estado de necessidade.
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Corrigindo o amigo André : a hipótese da "d" não caracteriza ERRO DE TIPO ESSENCIAL. No erro de tipo essencial se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente (não sabe que pratica elementares de tipo penal). No caso, o agente sabe que pratica elementar de furto, somente equivocando-se quanto ao objeto. Isso se trata de ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O OBJETO, que não exclui dolo e nem culpa, não isenta de pena e o agente responde pelo crime considerando-se a objeto material subtraído. Digamos que no lugar das folhas de papel tivéssemos um relógio. O agente responderia por furto do relógio. No caso, em razão de não haver nada, somente folhas de papel sem valor, creio que seja o caso de crime impossível (absoluta impropriedade do objeto).
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A QUESTÃO NÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, é uma questão de interpretação
ela versa sobre o conceito analítico de crime , o exemplo citado na questão e a situação da letra E, descaracterizam o crime pelo mesmo motivo:
FATO TIPICO- houve nos 2 casos
ANTIJURÍDICO-houve excludente de ilicitude nos 2 casos
Nesse ponto já é possível matar a questão.
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Que questãozinha safada!
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Excelente questão interpretativa!
A questão postula um caso de EXCLUDENTE DE ILICITUDE, pois o marido cometeu, ao invadir a casa alheia e causando dano, crime, afastado este, porém, pelo ESTADO DE NECESSIDADE DE terceiros.
Qual a assertiva SEMELHANTE, ou seja aquela que apresenta uma excludente de ilicitude?
A) Inexibilidade de conduta diversa (Exclui a culpabilidade)
B) Potencial consciência da ilicitude (Exclui a culpabilidade)
C) Extinção da Punibilidade
D) Erro de tipo acidental
E) Legítima defesa de terceiros (Exclui ILICITUDE)
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A Questão traz uma excludente de ilicitude: Estado de Necessidade.
Gabarito: Letra E.
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Na minha opinião a B está errada pois, requer ordem escrita ou flagrante delito a prisão, o que não fica evidente, assim o policial agiu em erro e não em estrito cumprimento do dever legal.
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O enunciado da questão narra um situação de estado de necessidade, ou seja, excludente de ilicitude (art.23, I, e 24, CP).
Alternativa A traz um situação de coação irresistível (art. 22 primeira parte do CP).
Alternativa B, creio, não seja erro de proibição, tampouco estrito cumprimento de dever legal, e sim obediência hierárquica, tendo em vista que o policial desconhecia a situação de ilegalidade. Por outro lado, se o agente soubesse do caráter de ilegalidade da ordem (desde que não manifestamente ilegal) e mesmo assim a cumprisse por ter avaliado-a incorretamente, seria, desse modo, erro de proibição. (art.22 segunda parte do CP)
Alternativa C trata-se de extinção da punibilidade.
Alternativa D, a priori, trata-se de crime impossível (art.17, CP).
Alternativa E relata uma situação de legítima defesa, que, igualmente à situação narrada, configura uma das hipóteses de excludente de ilicitude (art.23, II, e 25, CP).
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Gab. E
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
[...]
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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No que diz respeito ao conceito analítico de crime (fato típico, ilícito e culpável), a situação do indivíduo que invade a casa de um vizinho e,ignorando-lhe os protestos veementes, arrebenta a parede desta,a marretadas, como forma de ter acesso a sua própria residência e ali resgatar a esposa, numa situação de incêndio, é SEMELHANTE:
A questão não pede para marcar um caso indêntico, mas sim um SEMELHANTE.
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( Legitima defesa de terceiro )
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Gab. E ( Ação realizada em LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO ). No enunciado, aponta um caso de ESTADO DE NECESSIDADE, ambos casos de excludente de ilicitude.
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Quanto a assertiva B, acredito tratar-se de obediência hierárquica.
O art. 22 do nosso Código penal discorre:
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.
Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.
Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.
Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:
1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.
2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.
3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.
4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.
5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.
Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".
Na seara castrense em certos casos, a obediência deve ser absoluta e não relativa. Logo, se a ordem é ilegal, é ilegal também o fato praticado pelo executor. Mas, já que não está em suas atribuições discutir a legalidade da norma, encontra-se no estrito cumprimento de dever legal.
fonte: http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica
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Na situação descrita no enunciado está presente causa excludente de antijuridicidade, qual seja, o estado de necessidade, previsto nos artigos 23, inciso I, e artigo 24, ambos do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa A está INCORRETA, pois narra situação de coação moral irresistível, causa excludente de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal:
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa B está INCORRETA, pois narra situação de obediência hierárquica, causa excludente de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal (acima transcrito).
A alternativa C está INCORRETA, pois narra situação de prescrição da pretensão punitiva, causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal:
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A alternativa D está INCORRETA, pois narra situação de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, previsto no artigo 17 do Código Penal:
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa E está CORRETA, pois também narra situação na qual está presente causa excludente de antijuridicidade, qual seja, a legítima defesa de terceiro, prevista nos artigos 23, inciso II e artigo 25, ambos do Código Penal:
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ALTERNATIVA E
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Na minha opnião a questão trata-se na hipotese de ESTADO de NECESSIDADe....e alternativa correta, letra E de LEGItima DEFESA. Ambos excludentes de ilicitude. Por eliminação.
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Pra mim muito mau elaborada essa questão
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A questão não está mal elaborada, basta ter uma boa noção de interpretação, vejam bem:
No caso narrado, o indivíduo que invade domicílio alheio pra salvar a esposa de um incêndio não será punido, pois estará absolvido por uma excludente de ilicitude (estado de necessidade). A questão pede qual das opções seguintes aborda uma situação semelhante, ou seja, em qual ocorrerá também uma situação de excludente de ilicitude, restando apenas a opção "e" como correta:
A) ERRADO, coação moral irresistível - excludente da culpabilidade
B) ERRADO, ordem não-manifestamente ilegal - excludente de culpabilidade
C) ERRADO, extinção da punibilidade
D) ERRADO, erro de tipo acidental - não exclui dolo nem culpa
E) CORRETO, legítima defesa de terceiro - excludente de ilicitude
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Muito louca essa questão , se enquadra em estado de necessidade e não em legitima defesa de Outrem
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MUITO CONFUSA, MAL ELABORADA. GASTEI MUITO TEMPO PARA RESPONDER, ONDE NO DIA DA PROVA SERIA MUITO RUIM; MAS CONSEGUI ACERTAR. RSRSRSR
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SHOW
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Questão muito confusa.
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O COMENTÁRIO DA PROFESSORA SOBRE A QUESTÃO FOI EXCEPCIONAL. DIFERENCIADO. MUITO EXPLICATIVO. ELA ESTÁ DE PARABÉNS. ANTES FOSSEM TODOS OS COMENTÁRIOS DE TAL NÍVEL.
Autora: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná.
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Gab "E"
-No caso da questão em tela (estado de necessidade) excludente de ilicitude;
- Na alternativa "E" (legitima defesa de terceiro) excludente de ilicitude. Não é estrito cumprimento do dever legal ou estado de necessidade como alguns pensam.
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Legítima defesa ou defesa de outrem.... Em ambos os casos..
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a)a de um taxista que, sob ameaça armada, é obrigado a dirigir seu carro e dar fuga a criminosos que acabaram de realizar um assalto. -> coação moral irresistível (exclusão de culpabilidade = isenta a pena)
b)a do investigador de polícia que, em cumprimento a ordem expressa do delegado, que o acompanha, efetua prisão de suspeito, descobrindo-se posteriormente que aquela prisão era ilegal. -> obediência hierárquica (exclusão de culpabilidade = isenta a pena)
c)a do autor de um crime de ameaça que, pelo decurso do tempo, não pode mais ser processado por força da prescrição da pretensão punitiva.-> extinção da punibilidade
d)a do indivíduo que subtrai uma caixa fechada de notebook, supondo que dentro havia o equipamento eletrônico, mas posteriormente descobre que só havia folhas de papel sem qualquer valor. -> crime impossível
e) a do vigilante de rua que usa seu cassetete para bater e acaba matando o assaltante, no momento em que este, armado, atacava com violência uma vítima.-> legítima defesa de terceiro (exclusão da ilicitude)
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Fiquei minutos procurando um estado de necessidade
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Questão sem pé e sem cabeça.
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Puta que pariu. A alternativa E é legitima defesa de terceiro e no comando da questão fala-se de estado de necessidade.
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SÓ É SEMELHANTE NO SENTIDO DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, ACABA POR A OS PONTOS EM COMUM.
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Essa questão é daquelas que separa quem estuda e quem vai tentar a sorte em um concurso! MUITO BOA A QUESTÃO.
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A questão não queria outra assertiva com estado de necessidade, mas, outra que excluiria o elemento de antijuridicidade.
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Nego tem que parar de chorar e estudar, vida nao é facil nao galera.
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Nossa, eu tô começando a estudar Direito Penal agora... Quando você estuda, fica tão natural encontrar a resposta correta!
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O caso narrado na questão, trata-se de estado de necessidade (excludente de ilicitude), onde o bem sacrificado (parede do vizinho) é de menor valor do que a vida em perigo (mulher do autor).
O examinador quer que o candidato adivinhe o que se pede no enunciado, exigindo uma situação semelhante que não existe entre as alternativas.
Só restou marcar a letra E, por se tratar de uma excludente de ilicitude (legítima defesa de terceiro).
Outras alternativas:
A - Trata-se de uma coação moral irresistível (excludente de culpabilidade);
B - Trata-se da obediência hierárquica (excludente de culpabilidade);
C - Trata-se de prescrição da pretensão punitiva (causa extintiva de punibilidade);
D - Incorre em erro de tipo sobre o objeto (não exclui a tipicidade).
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LEGÍTIMA DEFESA!
!
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Questão estranha.
Leva o candidato a procurar outra hipótese de estado de necessidade e não de outra excludente de ilicitude qualquer.
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Como o enunciado traz uma hipótese de ESTADO DE NECESSIDADE, primeiro eu procurei um alternativa que também trouxesse um exemplo de estado de necessidade.
Como não encontrei, voltei ao enunciado que limita “no que diz respeito ao conceito analítico de crime (fato típico, ilícito e culpável)”. Como o estado de necessidade exclui a ILICITUDE, a única hipótese que traz um exemplo de exclusão de ilicitude também é a “E”, porém se tratando de legítima defesa.
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O enunciado traz uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE, e o mesmo pede que você interprete quais das alternativas abaixo também possui uma excludente de ilicitude, a única alternativa que contem o que foi pedido é a alternativa E.
O caso do enunciado da questão se trata de Estado de Necessidade (Exclusão de Ilicitude);
Já o caso da letra E se trata de Estrito Cumprimento do Dever Legal (Exclusão de Ilicitude).
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GABARITO: E
A) a de um taxista que, sob ameaça armada, é obrigado a dirigir seu carro e dar fuga a criminosos que acabaram de realizar um assalto. coação moral irresistível
B)a do investigador de polícia que, em cumprimento a ordem expressa do delegado, que o acompanha, efetua prisão de suspeito, descobrindo-se posteriormente que aquela prisão era ilegal. obediência hierárquica
C)a do autor de um crime de ameaça que, pelo decurso do tempo, não pode mais ser processado por força da prescrição da pretensão punitiva. PRESCRIÇÃO-Causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IV, CP
D) a do indivíduo que subtrai uma caixa fechada de notebook, supondo que dentro havia o equipamento eletrônico, mas posteriormente descobre que só havia folhas de papel sem qualquer valor. crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, previsto no artigo 17 do CP
E)a do vigilante de rua que usa seu cassetete para bater e acaba matando o assaltante, no momento em que este, armado, atacava com violência uma vítima. legítima defesa de terceiro, conforme o enunciado.
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Errei. Mas sem dúvidas essa foi uma das questões mais divertidas que fiz.
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Fui seca na alternativa A , não interpretei o texto -.- só fui afobada
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questão linda , parabéns à banca
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Hmmm, questão sem nexo. Legítima defesa n é semelhante a estado de necessidade e vice-versa. Ambos são casos de excludentes de ilicitude, mas o termo semelhante foi bastante forçado.