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Alternativa A
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Correta: A, conforme comentário anterior
B: ERRADA. O domicílio do réu não prevalece sobre o local do crime, conforme art. 69 do CPP. Ainda, conforme o art. 72 do CPP:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência
regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
C: ERRADA. O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida. O crime foi desclassificado para lesão corporal, não sendo crime contra a vida. Neste sentido, o art. 74, §1º do CPP:
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes
previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122,
parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou
tentados
D: ERRADA: Art. 71 do CPP . Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
E: ERRADA:
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro,
será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.
Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da
República.
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Boa questão, três alternativas nada a vê e duas com um nível de dificuldade aguçada.
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Pra concurseira dedicada vc ta muito bem heim, porque não pesquisa?
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Maracanã é um município brasileiro do estado do Pará. Localiza-se a
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LETRA A CORRETA
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Gabarito: A
Em crimes consumados no estrangeiro, o juízo competente para julgar o crime depende de duas regras:
-> O criminoso será julgado na capital do estado brasileiro em que por último tenha residido;
-> Caso ele nunca tenha residido no Brasil, será julgado em Brasília.
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a letra E não tem NADA A VER com o art. 88 do CPP
Está incorreta porque diz que "o juiz da capital do Estado, nas hipóteses de crime atribuído a indivíduo que jamais morou no território estadual", quando, na verdade, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70 do CPP (seguirá a regra geral), e não perante o juiz da capital do Estado. A questão tenta confundir o candidato, para que ele pense que para a hipótese se aplica o art. 88 do CPP.
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Professora Delgado.seja mais objetiva em suas respostas.Não podemos ficar vendo video de 12 minutos como resposta para uma pergunta.
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CPP -
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República
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Crimes praticados fora do território brasileiro:
Nunca tiver residido no Brasil: o juízo da Capital da República.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
CPP