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ID
975733
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As disposições constantes do Código de Processo Penal acerca de exame de corpo de delito e perícias em geral permitem que se afirme o seguinte:


Alternativas
Comentários
  • CPP - art 170

    Art. 170
    - Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Creio que foi anulada por haver mais de uma alternativa correta!
  • a) fica dispensado o exame de corpo de delito para provar a materialidade da lesão corporal se o acusado confessa haver agredido a vítima. 

    ERRADA.  Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    b) no caso de lesão corporal que enseje incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, a ausência de perícia complementar não pode ser suprida por prova testemunhal. 

    ERRADA. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    c) uma vez juntados aos autos os resultados das perícias, o juiz não poderá decidir em contrariedade a eles, porque se trata de prova técnica.

    ERRADA.  Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


    d) entende-se, atualmente, que laudo pericial subscrito por um único perito é perfeitamente válido, porque os recursos científicos estão mais desenvolvidos. Essa alternativa não deixou claro se tratava de perito oficial ou não oficial. Se o perito for oficial, apenas um basta. Contudo, no caso de perito não oficial, serão necessárias duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, CPP).

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras pericias...

    (...)

    Parágrafo 6° Havendo requerimento das partes o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, SALVO SE FOR IMPOSSÍVEL A SUA CONSERVAÇÃO.

    letra "E" está errada!