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ID
975823
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo como texto Constitucional.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Existem matérias que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas.

     

    São as CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:

     

    §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:

     

    I – a forma federativa do Estado;

    II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

  • Demais alternativas:

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 60, § 4º/CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da RepúblicaIII - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 1º/CF: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 60, § 5º/CF: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
     
  • Ñ se aboli:
    Clausulas pétreas: FODI VOSE (lembre-se que eu FODI VOCÊ SEMPRE.........rsrsrsrssr)
    - FOrma federativa de Estado
    - Direitos e garantias individuais
    - VOto direto, secreto, universal e periódico
    - SEparação dos Poderes
  • Pessoal, não confundir os artigos 60 e 67. Repare as diferenças:


    Art. 60: § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Poder constituinte ----> Reformador (Modifica/Altera/atualiza) ----> uma CF ---> por Emenda constitucional (Instrumento)
    Titular ---> Povo // Exercicio ---> Representantes // Assunto rejeitado ---> (NÃO poderá ser discutido na MESMA SESSÃO, porém nada impede que seja discutida novamente em OUTRA SESSÃO)

    Limitações (Não poderá ocorrer a emenda constituicional)

    Limitação (Cicurstancial/Temporal) 
    I - Estado de defesa
    II - Estado de sítio
    III - Intervenção federal 

    Limitação (Material/Assuntos)
    I - Clasulas pétreas 
    A) Forma federativa de estado
    B) Voto direto, secreto, universal e periódico (OBS a obrigatoriedade do voto o qual hoje é imposta poderá ser discutida em emenda constitucional já que não é clasula pétrea)
    C) Separação dos poderes
    D) Direitos e garantias fundamentais