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ALT. C
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Quem determina o arquivamento do ip por atipicidade da conduta é o MP e nao o DP.
O arquivamento, por sua vez, pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii)inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência).
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A letra C está correta. Mas por que a letra B é incorreta? Do indeferimento de requerimento de abertura de IP pelo ofendido ou representante, cabe recurso inominado ao chefe de polícia (Delegado Geral ou Secretário de Segurança Pública).
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Caro amigo Rodrigo,
a assertiva "B" está errada exatamente por afirmar que "NÃO" cabe recurso.
força e foco!
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Amigos terem uma duvida...e se o crime for hediondo ou equiparado? Serao 10 dias tbm?????
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Atenção:
Quem "promove" o arquivamento é o MP, mas quem DETERMINA (homologa) é o Juiz.
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ALTERNATIVA A - INCORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. Fundamento - Art. 5º, p. 4º - CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". ALTERNATIVA B - INCORRETA - Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso. Fundamento - Art. 5º, p. 2º - CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia". ALTERNATIVA C - CORRETA - O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Fundamento - Art. 10 - CPP (regra geral): O inquérito deverá terminar, se: - Indiciado preso: em 10 dias, improrrogável. - Indiciado solto: em 30 dias, prorrogável. ALTERNATIVA D - INCORRETA - O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal. Comentários: O inquérito policial(IP) é DISPENSÁVEL (Prescindível)! Não é preciso Inquérito Policial para ajuizar a Ação Penal. Esta é uma das características do IP. No entanto, é importante destacar que, segundo o Art. 12 do CPP, O Inquérito Policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra. ALTERNATIVA E - INCORRETA - A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito. Fundamento - Art. 17 - CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". A impossibilidade de arquivamento pela Autoridade Policial reflete a característica da indisponibilidade do IP. O Arquivamento será determinado pelo JUIZ, e desde que haja requerimento do Ministério Público! O Juiz não pode arquivar de ofício. Resumindo: 1) MP, requere o arquivamento 2) JUIZ, arquiva. OBS: (Art. 28 - CPP) No caso de discordância do Juiz quanto ao pedido de arquivamento do IP pelo MP, o PGJ(Procurador-Geral de Justiça) resolverá a questão. - Se concordar com o MP, o Juiz será obrigado a determinar o arquivamento - se concordar com o Juiz, o próprio PGJ poderá oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para oferecê-la. Fontes: - Professor Sérgio Melo, Vestcon-DF. - Professor Nestor Távora - rede LFG. - Código de Processo Penal. Espero ter ajudado. Abs, força e fé!
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Quadro sinótico - Do inquérito Policial
Conceito:
É realizado pela Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e corporificado por uma sucessão de diligências investigaórias, tendo por finalidade a obtenção de elementos de prova para o titular da ação penal. Trata-se de procedimento administrativo prévio, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de um fato que se afigura criminoso.
Principais características:
a. Natureza inquisitiva;
b. Oficialidade;
c. Caráter sigiloso de sua tramitação;
d. Forma escrita;
e. Não obrigatoriedade.
Formas de instauração:
a. De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
b. Por requerimeno do ofendido;
c. Pela lavratura de auto de prisão em flagrante;
d.Por requisição do juiz (questionável);
e. Por requisição do Ministério Público.
Prazo para conclusão:
Indiciado solto: trinta dias, prorrogáveis pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando o fato for de difícil elucidação.
Indiciado preso em decorrência de lagrante ou preventivamente: dez dias (improrrogável).
Na Lei Antióxicos, o prazo é de trinta dias se o indiciado estiver preso e de noventa se estiver solto, sendo certo, ainda, que tal Lei permite qu o juiz duplique tais prazos. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze (art. 66 da Lei nº 5.0108/66).
Conclusão do inquérito:
O relatório elaborado pela auoridade, descrevendo as diligências realizadas, é a peça final do inquérito. Após sua elaboração, a autoridade deve remeter os autos e os objetos apreendidos ao juiz. Em seguida, o inquérito será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. Somene ao juiz, em razão de pedido do Ministério Público, é dado decidir pelo arquivamento de inquérito policial.
Fonte: Sinopses Jurídicas - Processo Penal, Parte Geral. Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
Bons estudos!
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Comrelação às regras que disciplinamo Inquérito Policial no Código de Processo Penal,marque a alternativa correta.
a)Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. não poderá sem ela ser iniciado
b)Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso. CABERÁ RECURSO
c)O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. gabarito
d)O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal. DISPENSÁVEL
e)A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito JUIZ, POR REQUERIMENTO DO MP
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Prazos do Inquérito
Artigo 10 do CPP: Preso 10 dias / Solto 30 dias (Prorrogável)
Federal: Preso 15 + 15 / Solto 30 dias (Prorrogável)
CP Militar: Preso 20 dias / Solto 40 + 20 dias
Lei de drogas: Preso 30 + 30 / Solto 90 + 90 dias
Gab: C
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O delegado só termina o inquérito policial depois das 10:30
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a -E O inquérito policial somente se dará de Oficio nos crimes de ação penal pública incondicionada;
b - E Indeferido o requerimento de instauração do IP, caberá sim recurso ao chefe de polícia (Delegado).
c - C Art 10 CPP- O IP irá se concluir no prazo de 10 dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão e 30 dias estando o indiciado preso, com ou sem fiança.
d- E - O inquérito policial é indispensável à propositura da ação penal. Característica do IP (dispensabilidade).
e - E - Autoridade policial nunca mandará arquivar autos de IP, somente o juiz tem o condão para tal.
#DEUSNOCOMANDO
#AVANTE
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ATENÇÃO!!!!!!!!!!
O gabarito é a letra C mas está desatualizado. O correto agora é:
Se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.
Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.
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O Inquérito Policial é indisponível ao delegado, por conseguinte não compete à este, o seu arquivamento.
NÃO DESISTA, O ÚNICO DIA FÁCIL, FOI ONTEM.
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ALTERNATIVA A - INCORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária. Fundamento - Art. 5º, p. 4º - CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".
ALTERNATIVA B - INCORRETA - Do despacho da autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso. Fundamento - Art. 5º, p. 2º - CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia".
ALTERNATIVA C - CORRETA - O inquérito policial deverá terminar no prazo de dez dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Fundamento - Art. 10 - CPP (regra geral): O inquérito deverá terminar, se: - Indiciado preso: em 10 dias, improrrogável. - Indiciado solto: em 30 dias, prorrogável.
ALTERNATIVA D - INCORRETA - O inquérito policial é indispensável para a deflagração da ação penal. Comentários: O inquérito policial(IP) é DISPENSÁVEL (Prescindível)! Não é preciso Inquérito Policial para ajuizar a Ação Penal. Esta é uma das características do IP. No entanto, é importante destacar que, segundo o Art. 12 do CPP, O Inquérito Policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra.
ALTERNATIVA E - INCORRETA - A autoridade policial, convencendo-se da atipicidade da conduta, poderá determinar o arquivamento do inquérito. Fundamento - Art. 17 - CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". A impossibilidade de arquivamento pela Autoridade Policial reflete a característica da indisponibilidade do IP. O Arquivamento será determinado pelo JUIZ, e desde que haja requerimento do Ministério Público! O Juiz não pode arquivar de ofício.
Resumindo:
1) MP, requere o arquivamento
2) JUIZ, arquiva.
OBS: (Art. 28 - CPP) No caso de discordância do Juiz quanto ao pedido de arquivamento do IP pelo MP, o PGJ(Procurador-Geral de Justiça) resolverá a questão. - Se concordar com o MP, o Juiz será obrigado a determinar o arquivamento - se concordar com o Juiz, o próprio PGJ poderá oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para oferecê-la.
Fontes: - Professor Sérgio Melo, Vestcon-DF. - Professor Nestor Távora - rede LFG. - Código de Processo Penal. Espero ter ajudado. Abs, força e fé!
Copiei do o belo comentário do Thiago Ribeiro e esquematizei.
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b) caberá recurso para o Chefe de Polícia
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Essa banca faz o próprio portugues...
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tomara que venha assim em 2022, vem PMGOOOOOOOO!!!!!!!!