-
Alternativa E
Posse
Posse ou posse do cargo, é o ato pelo qual uma pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. Com o intuito de exercer as funções ou o ofício pelo qual foi investido pela nomeação ou eleição, o ato da posse determina a concordância e a vontade do sujeito respectivo em entrar no exercício efetivo da incumbência ou missão, além de concomitantemente se cumprir exigência regulamentar. Isto porque na posse são atendidas formalidades como a do compromisso a que se sujeita o eleito ou o nomeado.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9912
-
-
-
Nomeação - unica forma de provimento ORIGINARIA se da por meio de publicação do edital do concurso
Posse - ocorre após a aprovação em concurso e a pessoa tem 30 dias para se empossar do cargo
Exercicio - após empossado o servidor (pois já possui os atributos do cargo) tem 15 dias para entrar em exercicio se não entrar ele sera EXONERADO
-
Por que a letra "A" está errada?
E quando o servidor é nomeado ele já não possui alguns direitos e deveres?
-
Porque através do provimento derivado, o servidor não inicia nova relação, ele CONTINUA sua relação estatutária com a Administração Pública.
-
e) Aposse é o ato da investidura pelo qual são atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo
PESSOAL,NÃO CONFUNDAM A POSSE COM A NOMEAÇÃO, EXISTEM DIFERENÇAS.ABS
-
Pra quem tem dificuldade na matéria, ou não sabe muito ainda... Aconselho leitura da lei 8.112/90 cc com as aulas do Denis França, disponibilizada aqui no QC de Provimento e vacância.
-
ROTAMMMMMMMMMMMMMMMM
-
Originário : Nomeação que se fará de 2 formas:
- Efetivo/carreira
- Cargo em comissão
Derivado : Promoção, reintegração, readaptação, reversão, recondução, aproveitamento