SóProvas


ID
975862
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos PoderesAdministrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Cabe trazer o conceito legal de poder de policia

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Para mim a letra A também está certa, já que existem os decretos autônomos, de modo que se equivalem à lei em sentido estrito.
  • Olá, Erick
    Realmente há decretos, em situações bem específicas, que inovam no ordenamento. Tais decretos se aproximam do que se conhece como lei no sentido material.
    No entanto, lei em sentido estrito, se refere precipuamente ao seu processo de formação, ou seja, aquele processo pela(s) casa(s) legislativa(s) e tal. Por isso a alternativa A está errada, pois neste sentido o decreto, ainda que autônomo, difere completamente da lei.
    Espero ter ajudado  :)
  • Sempre aprendi que o poder de polícia restringe o EXERCÍCIO dos direitos individuais, e não os próprios direitos individuais, que não podem ser tolhidos dos indivíduos a critério da Administração. Por isso, acabei errando a questão. marquei letra A :((

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    resposta certa letra =c



  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR = ADM PUB VINCULA NORMA GERAIS E/OU ABSTRATAS. É INFRALEGAL, SUBMISSA A LEI.

    PODER HIERÁRQUICO = ADM PUB ESTRUTURA DE MODO ESCALONADO, EM NÍVEIS, ÓRGÃOS E FUNÇÕES

    CERTA = PODER DE POLÍCIA = ADM PUB PODE LIMITAR, RESTRINGIR, CONDICIONAR A PROPRIEDADE E LIBERDADE, ALINHADAS A INTERESSE PÚBLICO, DEFININDO SEUS CONTORNOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO = ADM PUB TEM UMA MARGEM DE LIBERDADE NOS CASOS DE FISCALIZAÇÃO, ENTRE AGIR E NÃO AGIR, POIS NÃO TEM POSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE TODAS AS HIPÓTESES QUE PODERIA SURGIR NO MUNDO DOS FATOS E ASSIM, DEVERÁ SER ANALISADO O CASO CONCRETO.

    PODER DISCIPLINAR = ADM PUB APLICA SANÇÕES AQUELES QUE TEM COM ELA, UMA RELAÇÃO ESPECÍFICA - SUJEIÇÃO ESPECIAL, EXIGE LEI PREVIA, TEM QUE HAVER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • a) no exercício do poder regulamentar, a Administração Pública edita atos gerais que equivalem à lei em sentido estrito.​ 

    o erro da A está em "sentido estrito", o correto seria trocar por "sentido amplo"

    - Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo. 

    - Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. ​

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6370​ 

  • .......

    c) o poder de polícia é uma prerrogativa pública que autoriza a Administração, com base na lei, a restringir direitos individuais em favor do interesse da coletividade.

     

     

    LETRA C  –  CORRETO -  Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Pags. 81 e 82):

     

    “MEIOS DE ATUAÇÃO

     

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo a abranger as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

     

     

    1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções. 

     

    2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade. Apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei."” (Grifamos)

  • ....

    b) o poder hierárquico não confere ao agente em plano superior o poder de fiscalização das atividades exercidas por agentes a ele subordinados.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. São Paulo: Atlas, 2016 P. 130):

     

    Outro efeito da hierarquia é o de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior para a verificação de sua conduta não somente em relação às normas legais e regulamentares, como ainda no que disser respeito às diretrizes fixadas por agentes superiores.” (Grifamos)

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar,

    delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • PMBA POOOOOOORRA

  • PMGO A MELHOR DO BRASIL!

  • Quase eu marco a letra (A).

    GB\ C

    ART; 78 CTN.