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ID
975871
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal militar, nos moldes do Decreto-Lei n° 1.001/1969, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    A letra "a" está errada pois nos termos do art. 2º, §1º, CPM: A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    A letra "b" está correta nos exatos termos do art. 5º, CPM
    A letra "c" está errada, pois prevê o art. 4º CPM: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    A letra "d" está errada, pois prevê o art.6º, CPM Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
    A letra "e" está errada, pois prescreve o art. 8º, CPM: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  
  • Apenas complementando o comentário do colega acima:

    Para definir o lugar do crime, diferentemente do CP comum, o art. 6° do CPM adota um sistema misto que concilia duas teorias:

    Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, pois "considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que deveria realizar-se a ação omitida".


    Em relação ao tempo do crime (caso da alternativa b), o CPM adotou a  teoria da atividade, igualmente ao CP comum.
  • Tempo do crime
    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    GAB: ''B''

  • a) a lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, não retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    b) considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    c) a lei excepcional ou temporária, quando decorrido o tempo de sua duração, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência

    d) somente se considera local do crime aquele onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local da ação ou omissão.

    e) a pena cumprida no estrangeiro não atenua nem é computada da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

  • TEMPO OU MOMENTO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE. IDEM AO CP COMUM

    LUGAR OU  LOCAL DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE PARA OS DELITOS COMISSIVOS. IDEM AO CP COMUM.  TEORIA DA ATIVIDADE PARA OS DELITOS OMISSIVOS. ( NO LUGAR EM QUE DEVERIA REALIZAR-SE A AÇÃO OMITIDA ) CPM ART. 6º

  • Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    GB B PMGO

  • Teoria da Atividade.

  • Retroatividade de lei mais benigna

    Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação        

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade ou ação

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GB - B

    PM-CE 2021

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